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DEZ
02
02 DEZ 2020
IPREMM
Estão abertas as inscrições para a eleição dos membros do Conselho de Administração do Ipremm
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A eleição realizar-se-á no dia 16 de dezembro de 2020, das 8h às 17h

O Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília) realizará eleição de seu Conselho de Administração para o mandato 2021-2024. O período de inscrição será de 2 a 7 de dezembro de 2020, na sede do órgão, situado na Av. Pedro de Toledo, nº 1.041, Marília/SP, das 8h às 14h, nos dias úteis.
Podem se candidatar os servidores municipais com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público municipal e segurado do Ipremm, se ativo, conforme previsto no art. 103, §11, da Lei Complementar Municipal nº 450/2005.
No ato da candidatura o servidor deverá declarar o órgão pelo qual pretende concorrer.
A eleição realizar-se-á no dia 16 de dezembro de 2020, das 8h às 17h. A apuração será efetuada no dia 17 de dezembro de 2020, a partir das 9h, na sede do Ipremm.
Poderão votar nas eleições todos os contribuintes do Instituto, elencados no art. 11 da Lei Complementar nº 450/2005, que prevê: “São segurados do R.P.P.S. de que trata esta Lei Complementar os servidores públicos titulares de cargos efetivos ou ocupantes de funções estáveis pela Constituição Federal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Marília, incluídas suas Autarquias.”
Eventuais impugnações feitas ao registro de candidatos, procedimento e resultado da eleição, deverão ser apresentadas até 01 (um) dia da publicação das candidaturas e proclamação dos resultados e dirigidas à Presidente da Comissão Organizadora da referida eleição que juntamente com os membros dentro de 24 (vinte e quatro) horas, deverão analisar e julgar.
Demais informações estarão disponíveis no site do Ipremm: www.ipremm.com.br
O CONSELHO
A presidente executiva do Ipremm, Mônica Regina da Silva, esclareceu que a existência do Conselho Deliberativo possui guarida nos pilares da governança corporativa, destinados ao alcance da máxima transparência e segurança. Além de deliberar sobre as diretrizes estratégicas da instituição, compete ao colegiado monitorar os trabalhos da Diretoria, atuando como elo entre esta e os segurados do RPPS.
O colegiado deliberativo deve almejar os objetivos constitucionais em relação à gestão previdenciária, da qual destacamos:
a) Observar o objetivo da entidade, sua viabilidade ao longo prazo e os impactos decorrentes de suas decisões;
b) Discutir e garantir a disseminação dos valores e princípios da organização, adotando estratégias que protejam e valorizem a organização.
c) Promover a cultura organizacional centrada nos valores e princípios da entidade e proporcionar um ambiente em que as pessoas possam expressar seus pensamentos.
d) Decidir de acordo com os objetivos da instituição;
e) Para que o interesse da instituição prevaleça, o colegiado deve prevenir e administrar situações de conflitos de interesses;
f) Deve, ainda, solicitar todas as informações necessárias ao cumprimento de suas funções, inclusive a de especialistas externos, quando necessário;
Mônica acrescentou também que o atual Conselho de Administração, ao longo desses quase 4 (quatro) anos, teve papel fundamental na tomada de decisões em defesa do Instituto e a salvaguardar os interesses dos segurados, tendo seus membros participado de cursos de capacitação, atualização da legislação previdenciária e ampla discussão quando a estrutura e funcionalidade da autarquia.
A presidente espera que o novo Conselho possa seguir a mesma postura de comprometimento com a previdência municipal, com amplo diálogo e discussões de matérias que agreguem o bom funcionamento e preservação do Instituto.


Fotos: Arquivo/PMM

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