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ABR
08
08 ABR 2021
FAZENDA
Prefeitura prorroga até 30 de abril prazo para pagamento da primeira parcela da Taxa de Licença do Alvará de Funcionamento
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O vencimento das outras três parcelas está mantido para os dias 31 de maio, 31 de julho e 30 de setembro

A Prefeitura de Marília, por meio das secretarias municipais da Administração e da Fazenda, prorrogou até o próximo dia 30 de abril o prazo de vencimento da primeira parcela da Taxa de Licença – Alvará de Funcionamento, relativa ao exercício de 2021.
A prorrogação do prazo foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, dia 7 de abril, através do Decreto número 13.296 do prefeito Daniel Alonso.
Já o vencimento das outras três parcelas está mantido para os dias 31 de maio, 31 de julho e 30 de setembro.
A primeira parcela da Taxa de Licença do Alvará de Funcionamento tinha vencimento previsto para 31 de março, porém a empresa vencedora do processo licitatório, que é do Rio de Janeiro, atrasou na confecção dos carnês em razão da pandemia da Covid-19 e enviou aos Correios sem tempo hábil para o pagamento dessa primeira parcela no prazo anterior.
“Muitos contribuintes receberam o carnê já com o prazo da primeira parcela vencido. Desta forma, o prefeito Daniel Alonso fez o decreto, prorrogando exclusivamente o prazo dessa primeira parcela para o dia 30 de abril, mantendo os prazos das outras três parcelas. Assim nenhum contribuinte ficará prejudicado”, disse o secretário municipal da Fazenda, Levi Gomes de Oliveira.


Foto: Assessoria de Imprensa PMM

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