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ABR
29
29 ABR 2021
PLANEJAMENTO ECONÔMICO
Prefeitura realiza primeira audiência pública para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
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Projeto de Lei será encaminhado à Câmara, que marcará outra audiência antes da votação do projeto até 30 de junho

A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico, realizou na manhã de terça-feira, dia 27, no auditório do 2º andar do Paço Municipal, a primeira audiência pública de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Na ocasião, o secretário de Planejamento Econômico, Ramiro Bonfietti; e o chefe de gabinete de Planejamento Econômico, Bruno de Oliveira Nunes, apresentaram o projeto de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A audiência contou também com a participação popular, sendo coletadas sugestões para a elaboração da LDO.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é realizada anualmente e estabelece os parâmetros para o orçamento a ser elaborado e executado, adequando o mesmo às diretrizes e metas da administração pública e, baseando-se no que foi estabelecido no Plano Plurianual.
A LDO é um elo entre o Plano Plurianual (peça macro de planejamento) e a Lei Orçamentária Anual.
Os principais objetivos da LDO são: Estabelecer diretrizes, metas e prioridades da administração; Orientar a elaboração da proposta orçamentária; compatibilizar as políticas, objetivos e metas previamente estabelecidas no PPA; e adequação entre receitas e despesas.
As principais exigências da LDO são: concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras; admissão ou contratação de pessoal de qualquer título; dispor sobre percentual de gastos de pessoal inferior aos mínimos estabelecidos no art.20 da LRF; dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas (art. 4°, I, a – LRF); critérios e formas de limitação de empenho a ser efetivada nas hipóteses previstas no artigo 9° e no inciso II do § 1° do artigo 31 (art. 4°, I, b – LRF); condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas (art. 4°, I, f – LRF); forma de utilização e montante da reserva de contingência (art. 5°, III – LRF); autorização para custeio de despesas de competência de outros entes da federação (art. 62, I – LRF); e dispor sobre alterações na legislação tributária (art. 165, § 2°, inc. II – CF).
O projeto de lei da LDO será protocolado na Câmara Municipal até esta sexta-feira, dia 30. Depois disso, o Legislativo irá marcar a sua audiência pública para que a votação ocorra até o dia 30 de junho.


Foto: Divulgação

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