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Empreendedor
MEI - Micro Empreendedor Individual
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Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 criou a figura do Microempreededor Individual – MEI, com vigência a partir de 01.07.2009.

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional.

A inscrição, alteração e encerramento do Microempreendedor Individual podem ser feito direto no Portal do Empreendedor – https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei – que repassará as informações para município através do portal do Simples Nacional.

O desenquadramento da opção pelo SIMEI deve ser comunicado ao município pelo e-mail [email protected], anexando a consulta de optantes impressa em formato PDF no portal do Simples Nacional.

O planejamento para abertura de um negócio é muito importante, para isso é necessário verificar se o local onde você pretende abrir seu negócio é apropriado para que a atividade de sua empresa possa ser desenvolvida sem problemas.

Ao alugar um imóvel comercial, não feche o contrato de locação sem antes verificar se, naquele local, é permitida a atividade prevista. Essa consulta é feita junto à Prefeitura através de requerimento protocolado junto ao setor de Protocolo (Certidão de Diretrizes de Uso de Solo e Comprovante para Inscrição Municipal). Verifique, também, se existem implicações junto a órgãos como a Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.

A Certidão de Diretrizes de Uso de Solo é um meio de verificação se a lei de zoneamento permitirá a instalação de sua empresa no local escolhido pelo empreendedor.

O comprovante para inscrição municipal também é um meio de verificação das condições do imóvel, se o imóvel está inscrito junto ao Cadastro Imobiliário e se o mesmo já possui projeto aprovado e o habite-se expedido.

Vale lembrar que qualquer alteração no imóvel é muito importante informar a Prefeitura Municipal.

Legislação Federal

Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Lei Complementar 128 de 19 de dezembro de 2008
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e cria a figura do Microempreendedor Individual (MEI)

Seta
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