Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Marília - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 10/07/2025 às 11h49
BUSCAR LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÕES DE USO
  • Texto entre aspas buscará a frase por completa. (Ex: "lei complementar 01/2012”)
  • Texto sem aspas buscará por cada palavra. (Ex: lei complementar)
  • Palavra com sinal de menos ( - ) buscará todas as palavras subtraindo aquela. (Ex: lei -complementar)
LEGENDA:
Visualizar
Baixar
Anexos
Vínculos
Gostei
12490 atos encontrados
Nº 39203
Portaria
Baixar
Vínculos
Data: 19/02/2021
Situação: Alterada
Autoria: Executivo
PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de outubro de 2020. Cargo/Função Advogado(a) Márcia Affonso Ferreira 17/10/2020 875 48C 48D Valquíria Galo Febronio Alves 24/10/2020 1004 48C 48D Cargo/Função Agente Municipal de Vig. Patrimonial Juliano Colerato Machado 27/10/2020 900 5G 5H Paulo Oliveira dos Santos 17/10/2020 750 5D 5E Cargo/Função Atendente de Escola Ana Cássia Furtado Pigoni 25/10/2020 875 5E 5F Claúdia Gonçalves 05/10/2020 950 5C 5D Giselda Brianeze Ricardo 17/10/2020 675 5E 5F Marcos Ferreira 23/10/2020 850 5F 5G Cargo/Função Auxiliar de Desenvolvimento Escolar Carla Rosangela dos Santos da Silva 31/10/2020 900 9E 9F Cargo/Função Auxiliar de Enfermagem Dulce Helena Fatore Mosquini 14/10/2020 800 17F 17G Cargo/Função Auxiliar de Escrita Luis Gustavo Ferreira Fermino 21/10/2020 975 17F 17G Cargo/Função Auxiliar de Impressor Vanilda Sales de Oliveira Pires 04/10/2020 975 5C 5D Cargo/Função Auxiliar de Serviços Gerais Elza Rosa Cardoso 05/10/2020 950 1C 1D Kelsilene Ventorusso da Rocha de Almeida 29/10/2020 900 1F 1G Leonice Leonardo dos Santos Nogueira 04/10/2020 850 1I 1J Sidnei Pedro Godoy 29/10/2020 925 1F 1G Zenóbia de Almeida Farias 05/10/2020 625 1H 1I Cargo/Função Cuidador(a) Social Bruno Oizumi 02/10/2020 775 5A 5B Caroline Aparecida Menezes Borges 16/10/2020 901 5A 5B Daisy Yumi Takeda Miyatera 03/10/2020 1000 5A 5B Danielle Finatti Bertolotti 11/10/2020 1000 5A 5B Maria Elisa Menezes Borges 01/11/2020 950 5A 5B Renata Nogueira Menezes 02/10/2020 825 5A 5B Vera Vitório Esquinelato 09/10/2020 1000 5A 5B Cargo/Função Enfermeiro(a) Roseli Carolino 17/10/2020 1002 39C 39D Cargo/Função Fiscal de Posturas Adriano Peixoto Trevizo 25/10/2020 975 21G 21H Juliano Battaglia 25/10/2020 975 21G 21H Marcelo Fabiano Fraga de Oliveira 25/10/2020 975 21G 21H Cargo/Função Instr(a) de Treinamento Informática Bruno Jerônimo Rossin 11/10/2020 1000 22C 22D Cargo/Função Médico(a) Fabio Hissachi Tsuji 25/10/2020 950 48E 48F Cargo/Função Motorista Donizeti Leite de Souza 19/10/2020 1000 30G 30H Fabio Dutra da Silva 19/10/2020 1000 30G 30H Valter Leite de Souza 19/10/2020 1000 30G 30H Cargo/Função Motorista Socorrista Valter Eduardo de Araujo 02/10/2020 800 31F 31G Cargo/Função Padeiro(a) Mario Rogério Teixeira de Oliveira 17/10/2020 1000 5C 5D Cargo/Função Pedreiro(a) I Adilson Aparecido Leite da Silva 05/10/2020 725 9G 9H Cargo/Função Prof.(a) de Educação Especial Jaquelini Alzira dos Santos 04/10/2020 1007 II-C II-D Cargo/Função Prof.(a) de EMEF Cícera Severino da Silva 13/10/2020 985 III-G III-H Cristiane Verissimo de Oliveira 13/10/2020 975 III-B III-C Denise Lucena Pedreira Martin 13/10/2020 950 III-G III-H Edinesia Caetano Alves 13/10/2020 877 III-G III-H Mirian Mieko Omae Camalhonte 03/10/2020 875 III-C III-D Priscila Moretti de Souza Spigolon 04/10/2020 976 III-C III-D Cargo/Função Prof.(a) de EMEI Edineia Dias Soares 18/10/2020 977 I-D I-E Eva Cristina Martins de Mendonca 17/10/2020 850 I-E I-F Regiane Karina Leite 20/10/2020 725 I-B I-C Cargo/Função Psicólogo(a) Tânia Peregrina Rodrigues 24/10/2020 1000 39C 39D Cargo/Função Técnico(a) de Enfermagem Eunice Maria de Souza 21/10/2020 650 20C 20D Maria Gorethe Prado Camargo 10/10/2020 750 20E 20F Cargo/Função Técnico(a) em Contabilidade Fabiano Monteiro Mariucio 03/10/2020 975 36C 36D Hellen Patrícia Hiromi Akutagawa 19/10/2020 950 36G 36H Cargo/Função Trabalhador(a) Braçal Adilson Rogério dos Santos Soares 19/10/2020 850 1G 1H Adriano dos Santos Alves 25/10/2020 875 1G 1H Antonio Ferreira 17/10/2020 900 1I 1J Carlos Eduardo Carneiro 05/10/2020 775 1F 1G João Batista de Souza Junior 05/10/2020 575 1G 1H Luciano Cristiano Correa 19/10/2020 900 1G 1H Sérgio Eduardo Baptista 18/10/2020 775 1G 1H Silvio Antonio Piacente Doretto 04/10/2020 775 1G 1H Washington Ribeiro Seixas 19/10/2020 875 1G 1H
Nº 39174
Portaria
Data: 18/02/2021
Situação: Vigência Esgotada
Autoria: Executivo
DESIGNA, pelo período de 21 de fevereiro a 20 de agosto de 2021 como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Divisão de Zoonoses, da Secretaria Municipal da Saúde, para assumirem a execução das ações de vigilância e fiscalização, conforme Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, regulamentada através do Decreto n° 8397, de 20 de maio de 2002 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§, da Lei estadual n° 10083, de 23 de setembro de 1998: 1. ADRIANA ANTONIA DADALTO MARIANO, 2. ANITA AOUINO RIBEIRO BERNARDES, 3. DANILO AUGUSTO BIGESCHI, 4. DULCINÉIA MARTINHÃO ESOUINELATO, 5. EDUARDO DE CASTRO LIMA, 6. EUNICE PADIAL SABARAENSE, 7. FERNANDA HATSUE NAKASATO, 8. FERNANDO DE OLIVEIRA COSTA, 9. GABRIELA CRISTINA DE SOUZA, 10. GUILHERME RIBEIRO DOS SANTOS, 11. JOÃO FELIPE DE DEUS, 12. JOSÉ ANTONlO LOPES, 13. JOSÉ LUÍS DA SILVA, 14. JOSÉ SILVEIRA JÚNIOR, 15. JULIANE ROTOLI MASCARO, 16. KELLY BARBOSA DE AZEVEDO, 17. LAIS DE SOUZA CAETANO, 18. LUPÉRCIO LOPES GARRIDO NETO, 19. MARCELO HIDEKI KUABARA, 20. MARCOS AURÉLIO DA SILVA, 21. MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA, 22. MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES, 23. MARTA MARIA DE JESUS, 24. MEIRE ELLEN PEREIRA REAL, 25. RAFAEL COLOMBO FILHO, 26. RODRIGO JOSÉ DA SILVA, 27. SANDRA ANDRÉA DOS SANTOS COSTA, 28. SÍLVIA REGINA LICORI OLIVEIRA, 29. TALITA RAFAELA BASTIANIK RODRIGUES, 30. TIAGO HENRIQUE PEREIRA SILVA, 31. VALDEIR PEREIRA DA COSTA, 32. VANESSA NISHIZAWA
Nº 39181
Portaria
Baixar
Vínculos
Data: 17/02/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE PARCIALMENTE, o relatório da Comissão Processante Disciplinar Permanente e afasta a alegação de desconhecimento da lei, pois todos os servidores municipais, independentemente do cargo que ocupa ou do seu grau de instrução, possuem o dever legal e funcional de terem conhecimento da legislação que rege a sua vida funcional, tanto dos deveres quanto dos benefícios, contudo, considerando que o vínculo empregatício irregular do servidor PAULO HENRIOUE FERRREIRA PESSOA com a empresa, se estabeleceu mediante pedido do Secretário Municipal do Meio Ambiente e Limpeza Pública, na época, no interesse do Município, a fim de que a empresa prestadora do serviço aprendesse as rotas, não tendo havido prejuízo ao serviço nem ao erário público, bem como o fato do servidor ter procedido ao desligamento da empresa assim que lhe foi comunicado da ilegalidade do seu vínculo empregatício nos moldes do art. 27, inciso I, item 34, da Lei Complementar n" 680/13, afastando-se assim a má-fé do seu ato. Art. 2°. ABSOLVE o servidor PAULO HENRIOUE FERRREIRA PESSOA. matrícula n° 131660-02 , Coletor de lixo, do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n° 32316, de 24 de outubro de 2016, em decorrência do Protocolo n" 3732/16, da prática da infração disciplinar prevista no art. 27, item 34, inciso I, da Lei Complementar Municipal n° 680, de 28 de junho de 2013, por ausência de dolo, tendo a infração disciplinar sido cometida no interesse do Município mediante solicitação do Secretário da época dos fatos, sendo este a autoridade tutora do poder disciplinar na aplicação de penas de advertência e suspensão, afastando-se assim a intenção infracional do ato por parte do servidor acusado. Determina conseqüente, o arquivamento do Processo com fundamento no art. 64, inciso X, da Lei Complementar n° 680/13.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia