Data: 08/02/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Processante Disciplinar
Permanente, exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n° 31068,
de 08 de outubro de 2015, em decorrência do Protocolo n° 52623/13, e ABSOLVE a servidora
FLÁVIA CRISTINA CORDEIRO, Psicóloga, matrícula n° 140520, pelo não cometimento da
infração capitulada no artigo 27, inciso I, item 34, da LC n.° 680/13, em virtude do princípio do
"in dúbio pro reo", onde na dúvida deve-se absolver o réu, haja vista que foi declarado nos
autos pela Enfermeira-Chefe da UBS Chico Mendes que não consta registro em prontuário do
atendimento por ser atendimento psicológico, contudo resta a alegação da acusada e da
servidora beneficiada pelo consulta que essa efetivamente aconteceu, assim, mesmo que ambas
tenham interesse no julgamento, neste caso específico, deve as declarações ser consideradas em
favor da servidora acusada. Determina conseqüente, o arquivamento do Processo com
fundamento no art. 64, inciso X, da Lei Complementar nº 680/13.