Data: 29/04/2020
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
APOSENTA a servidora ARMELINDA ALVES ALMEIDA
CÂNDIDO, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, consoante o que dispõe o artigo 37,
da Lei Complementar n° 450, de 06 de dezembro de 2005 e artigo 90, da Lei Orgânica do
Município de Marília, combinados com o artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a", da
Constituição Federal
com proventos mensais correspondentes à totalidade da média aritmética obtida nos termos
da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 44, da Lei Complementar n° 450/05,
limitados, porém, à remuneração permanente do cargo em que se dá a aposentadoria, de
acordo com o § 2°, do artigo 40, da Constituição Federal, § 5°, do artigo 1°, da Lei n°
10.887/04, § 7°, do artigo 44 da LC 450/05, a partir de 01 de maio de 2020.