PORTARIA NÚMERO 3 7 3 6 1
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, atendendo a solicitação contida no Protocolo n° 51372, de 05 de setembro de 2018 (Protocolo-IPREMM n° 1269/2018), consoante o que dispõe o artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Marília, APOSENTA, por invalidez, a servidora TEREZINHA BATISTA PINTO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referência “1-D”, inscrita no CPF n° 145.700.818-19, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, consoante o que dispõe o artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Marília, bem como no artigo 34, § 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005, artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com redação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, com proventos proporcionais calculados com base na remuneração do seu cargo efetivo, a partir de 01 de dezembro de 2019.
Prefeitura Municipal de Marília, 27 de novembro de 2019.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 27 de novembro de 2019.
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR
Secretário Municipal da Administração
nma