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Jornada reduzida apresentada pelo prefeito Daniel Alonso também abrange dependentes com deficiência e cônjuge

O prefeito de Marília, Daniel Alonso, protocolou nesta terça-feira, dia 22 de agosto de 2023, na secretaria do Poder Legislativo o projeto de Lei Complementar n.º 16/2023, que modifica a Lei Complementar n.º 11/91 - a Lei que rege todo o exercício profissional dos servidores municipais - para permitir a concessão de horário especial de trabalho aos funcionários públicos que possuam deficiência, ou filhos (e dependentes) com deficiência. A proposta do governo municipal, que deverá tramitar pelas comissões internas da Câmara dentro dos próximos dias e ser habilitada para votação em plenário, atende reivindicação da categoria e inclui também servidores que possuam cônjuges com deficiência.

“Estamos assegurando aos trabalhadores municipais a concessão de horário especial de jornada de expediente profissional, sem qualquer prejuízo em sua remuneração e independentemente de compensação, quando comprovada a necessidade de ausência para atender filhos, cônjuges ou dependentes, pelo Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador. O mesmo vale para o servidor que possua deficiência e necessite se ausentar da repartição para tratamento e cuidados”, detalhou o prefeito Daniel Alonso. 

Pelo projeto de Lei Complementar, conforme explicou o assessor especial de Governo, Dr Alysson Alex, o horário especial de trabalho poderá ser concedido sob a forma de jornada reduzida em dias consecutivos, ou intercalados. “Também será possível a ausência ao trabalho em dias específicos da semana, isso conforme a necessidade. O servidor, neste caso, precisará cumprir a jornada mínima de quatro horas diárias de trabalho ou 20 horas semanais de trabalho”, contextualizou Dr Alysson.

Em outro ponto da matéria, de acordo com observações do chefe de gabinete do chefe do Poder Executivo, Levi Gomes de Oliveira, o projeto de Lei Complementar modifica a Lei Complementar n.º 354/2003, dando nova redação para benefícios como licença-maternidade, licença-paternidade e licença por adoção. “Reunimos uma série de benefícios que eram reivindicados pelos servidores municipais e adequamos tudo dentro do PLC n.º 16/2023, que agora estamos submetendo à Câmara Municipal . Os artigos, inclusive, estão todos em sintonia com as últimas decisões do STF no caso de redução de jornada de servidores com deficiência ou que possuem filhos que necessitam de atenção e cuidados permanentes”, explicou Gomes.  Quanto à licença-paternidade, por exemplo, o PLC n.º 16/2023 propõe ampliar dos atuais cinco dias para 20 dias. 

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