Nota informativa n.º 1/2025, publicada em 30 de outubro pela Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais, por meio do Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome apresenta orientações e informações para a inscrição e atualização cadastral de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) no Cadastro Único (CadÚnico).
O foco é o público composto por pessoas com deficiência e pessoas idosas selecionadas para a revisão cadastral no âmbito do benefício, especificando-se as diretrizes para o fluxo rotineiro de atualização cadastral.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo, oferecendo segurança de renda a pessoas na extrema pobreza, previsto no artigo 203 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 1993.
O reconhecimento do direito social ao BPC depende da comprovação de seus critérios de elegibilidade, a saber:
- Ter completado 65 anos de idade ou ter a deficiência comprovada por avaliação biopsicossocial, realizada pelo Departamento de Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social e pelo Serviço Social do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo;
- Ter inscrição no CadÚnico atualizada há no máximo 24 meses, com o CPF de todos os membros do grupo familiar;
- Ter registro biométrico em uma das bases autorizadas (Carteira de Identidade Nacional - CIN, Carteira Nacional de Habilitação - CNH e Tribunal Superior Eleitoral - TSE).
“É essencial que as famílias fiquem atentas aos critérios de elegibilidade e manutenção do benefício, assim como aos prazos relativos ao processo revisional do BPC. É importante citar que, após a notificação e ciência do beneficiário, este terá 90 dias para regularizar a sua situação,” esclareceu a assistente social e coordenadora do Cadastro Único em Marília, Angela Cruz.
A coordenadora ressaltou que, ao buscar o CadÚnico para inscrição ou atualização cadastral as famílias precisam estar com os documentos pessoais válidos, CPF regular na Receita Federal e informar com exatidão sua situação em relação ao processo de revisão do benefício, bem como o prazo dado para a regularização junto ao CadÚnico, visto que o setor não possui acesso a essas informações. É de extrema importância esclarecer ao atendente para que o setor possa priorizar o atendimento imediato e, assim, evitar a interrupção do pagamento ou até mesmo o cancelamento do benefício, caso a família deixe de cumprir um dos critérios para a manutenção do recebimento.
“Reforçamos que o CadÚnico é um dos atores envolvidos nesse processo, porém não possui competência ou mesmo autonomia para realizar ações de bloqueios, suspensão ou cancelamento do benefício de prestação continuada-BPC. Recomendamos ainda que os Beneficiários fiquem atentos às mensagens nos extratos bancários e consultem o app Meu INSS para acompanhar sua situação junto ao INSS” finalizou Angela Cruz.
A secretária de Assistência Social e Cidadania, Hélide Maria Parrera, elucidou que “o BPC se destaca por ser a porta de entrada para um conjunto amplo de ações de proteção social executadas por serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além de assegurar proteção de renda a mais de 6,5 milhões de pessoas, reafirmando assim seu protagonismo na garantia de dignidade às pessoas em situação de vulnerabilidade e no cumprimento do pacto de solidariedade social estabelecido na Constituição de 1988”.
“É fundamental que os beneficiários fiquem atentos às competências de todos os envolvidos no processo, ou seja, os próprios beneficiários e suas famílias, o INSS e o CadÚnico para que não percam o benefício e retornem à fila de espera”, concluiu a secretária.
Saiba mais sobre as mudanças relacionadas ao BPC
Quem precisa passar pela reavaliação?
A reavaliação do BPC será obrigatória, a cada dois anos, para pessoas com deficiência que recebem o benefício. Nesses casos, é indispensável manter a documentação em ordem tais como laudos médicos recentes, Cadastro Único atualizado e comprovação da situação social devem ser reunidos com antecedência, para evitar a suspensão do benefício.
Quem está dispensado da reavaliação?
- Beneficiários com deficiência que completam 65 anos: quando passam a receber o BPC na condição de idoso, não precisam mais realizar a reavaliação biopsicossocial.
- Beneficiários que retornaram ao BPC após atividade profissional, empreendedora ou recebimento do auxílio-inclusão: ficam isentos de nova reavaliação por dois anos, a contar da data de retorno ao benefício.
- Beneficiários com doenças sem possibilidade de recuperação: como AIDS, Alzheimer, Parkinson e outras condições irreversíveis previstas em lei, estão dispensados da reavaliação.
O que é a reavaliação biopsicossocial?
É uma checagem obrigatória, a cada dois anos, para confirmar se a pessoa com deficiência ainda tem direito ao benefício. Ela é feita em duas partes: perícia médica e avaliação social.
Como saber se o beneficiário foi convocado?
O beneficiário, seu responsável legal ou procurador será avisado que deve agendar a reavaliação biopsicossocial por:
- Notificação no aplicativo Meu INSS;
- Alerta pelo banco onde recebe o benefício.
O que fazer quando receber a notificação?
O beneficiário deve entrar no Meu INSS ou ligar na Central 135 e realizar o agendamento da reavaliação médica e social. O beneficiário tem um prazo de 30 dias para fazer isso.
Importante: Cada etapa da reavaliação (médica ou social) poderá ser remarcada uma única vez, em até 7 dias após a data agendada originalmente.
E se o beneficiário não fizer nada?
O benefício pode ser suspenso ou até cancelado. Por isso, o aviso não deve ser ignorado.
Onde será divulgado o resultado da reavaliação?
Pelo aplicativo Meu INSS ou ligando para a Central 135.
O que fazer em caso de suspensão?
O INSS poderá suspender ou até cancelar o benefício caso identifique irregularidades durante a análise. Nessas situações, o beneficiário tem direito de defesa, podendo apresentar recurso administrativo e, se necessário, buscar a via judicial.
Atenção redobrada em 2025
As mudanças já estão em vigor e reforçam a importância de acompanhamento por parte dos beneficiários, pois estamos diante de uma regra que vai impactar milhares de famílias.
Importantíssimo manter documentos atualizados, cadastro em dia para prevenir a ocorrência de corte do benefício.
Fique atento às notificações! Se tiver dúvidas, use os canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site
gov.br/inss ou Central 135.
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