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19 DEZ 2025
MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
SAÚDE
Prefeitura institui novas regras para a apreensão e destinação de animais de médio e grande porte
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Lei Ordinária nº 9.403 foi publicada no último dia 18 de dezembro, no Diário Oficial do Município (DOMM) e alterou o Código Zoossanitário
A Prefeitura de Marília – por meio das secretarias municipais de Meio Ambiente e Serviços Públicos, de Administração e da Saúde, publicou na quinta-feira (18) no Diário Oficial do Município (DOMM), a Lei Ordinária nº 9.403 que modifica o Código Zoossanitário e institui novas regras para a apreensão e destinação de animais de médio grande porte que se encontram em estado de soltura ou situação de maus-tratos nas vias públicas da cidade.

De acordo com a nova legislação, serão apreendidos os animais de médio e grande porte abandonados, ainda que amarrados, ou sem o devido acompanhamento e assistência pelo proprietário ou responsável, quando encontrados em praças, parques, áreas de lazer e esportes, logradouros públicos, dentre outros locais, em zona urbana ou rural, bem como aqueles em situações de maus-tratos, mesmo que estejam em áreas particulares. O acesso da fiscalização às áreas  particulares será feita com o acompanhamento de autoridade policial ou com a devida autorização judicial.

A Lei Ordinária 9.403 altera também as penalidades para o descarte irregular ou o abandono de animais de médio e grande porte no município. “Se tivermos a constatação de que um animal em óbito, proveniente de propriedade particular, foi descartado em uma área pública, será lavrado auto de infração e multa de R$1.000,00 (mil reais), caso o dono seja localizado. A mesma taxa será aplicada aos proprietários que forem identificados por deixar o animal solto em via pública. E se o animal for pego pela segunda vez a multa dobra e na terceira vez da ocorrência, o proprietário perde a posse do animal em definitivo”, esclarece o secretário municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, Mário Rui Andrade de Moura.

A nova lei municipal prevê ainda que o proprietário ou responsável pelo animal terá o prazo improrrogável de 3 dias úteis a contar da apreensão para requisitá-lo junto ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), e efetivar posteriormente o seu resgate.

“Para recuperar o animal de médio e grande porte será necessário que proprietário faça o pagamento das taxas de apreensão, recebimento, registro (microchipagem), transporte da apreensão e do resgate”, ressalta Mário Rui.

E finaliza: “Na apreensão e destinação de animais de produção, de interesse econômico ou lazer, de médio e grande porte, serão observados todos os programas de saúde animal previstos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou pelo Ministério da Saúde. Estas novas medidas buscam eliminar os riscos de acidentes em vias públicas do município e também evitar que haja a incidência de doenças contagiosas com os abandonos dos animais”.  


Fotos: Divulgação
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