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JUL
03
03 JUL 2020
CORONAVÍRUS
Chefe do Executivo destaca estabilização da pandemia e vai lutar para que Marília avance à fase Laranja na próxima sexta-feira
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Dados fazem parte de um estudo da Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto e foram apresentados na 16ª Reunião do Comitê

a 16ª Reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus), que aconteceu na tarde desta sexta-feira, dia 3 de julho, o prefeito Daniel Alonso destacou a estabilização da pandemia em Marília e na região nos últimos 21 dias, sendo que se levado em conta apenas os últimos sete dias houve inclusive uma desaceleração.
Os dados fazem parte de um estudo da Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto, que comprovam que a região de Marília tem a melhor situação entre as 13 regiões analisadas. O estudo completo está disponível no link: https://ciis.fmrp.usp.br/covid19/polos-paulistas-risco-difusao/.
De acordo com o Comitê e seguindo os critérios do Plano São Paulo, Marília hoje tem uma nota 2,4, o que deixaria o município na Fase Laranja do Plano São Paulo – atualmente toda a região está na Fase Vermelha, sendo que a próxima reclassificação acontecerá na sexta-feira, dia 10.
“Os números nos deixa esperançosos, já que nas últimas três semanas tivemos uma estabilização da pandemia e até uma desaceleração na última semana. Se conseguirmos manter estes índices nos próximos dias, com certeza Marília e região será reclassificada no mínimo para a fase Laranja, podendo até mesmo ir para a Fase Amarela. Isto, porém, vai depender do que acontecer nos próximos dias, mas estamos otimistas. Peço que a população siga tomando todos os cuidados recomendados para que possamos avançar”, disse o prefeito Daniel Alonso.
A DRS (Diretoria Regional de Saúde) de Marília também fez um balanço dos últimos 14 dias, comprovando que hoje a regional estaria na fase Laranja com os dois critérios avaliados pelo Plano São Paulo: capacidade hospitalar (a região estaria na Fase Verde) e evolução de epidemia (Fase Laranja). Como a avaliação é feita sempre pelo menor critério, os 62 municípios da DRS-IX estariam na faixa Laranja.
PARECER FAVORÁVEL DO MP
A Prefeitura de Marília obteve na tarde desta quinta-feira, dia 2 de julho, mais uma vitória importante na Justiça, em busca de conquistar sua autonomia para tomar suas decisões no combate e enfrentamento da pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus).
A Procuradoria Geral de Justiça do Estrado de São Paulo, que é um órgão de 2ª Instância do MP (Ministério Público), no processo de Ação Civil Pública, proposto pelo MP de Marília, manifestou-se favorável ao recurso da Prefeitura Municipal de Marília.
Entre as argumentações, a Procuradoria Geral de Justiça entende que o município de Marília tem plena capacidade de atender e resolver os problemas quanto ao enfrentamento da Covid-19, conforme os dados demonstrados.
Esse parecer favorável foi proferido na quarta-feira, dia 1º, e juntado ao processo nesta quinta-feira, dia 2, sendo que agora o processo segue para conclusão, devendo ser julgado nos próximos dias pelo Tribunal de Justiça.
“Tal medida vem ao encontro com o que a nossa administração tem amplamente dito e divulgado nos últimos dias, ou seja, que o município tem baixos casos de internação, número de casos e de óbitos num comparativo com cidades do mesmo porte; apresentando dados compatíveis com o abrandamento do isolamento social de modo a permitir sua reabertura econômica, sempre levando em consideração todos os cuidados recomendados pelos órgãos de saúde”, disse o prefeito Daniel Alonso.
Na pratica, o parecer ainda não é decisão judicial e sim uma manifestação do Ministério Público em 2ª Instância, convergindo com o que a Prefeitura de Marília tem dito nos últimos dias. “É uma vitória importante e que nos dá uma grande esperança no julgamento desse processo, o que deve acontecer nos próximos dias”, afirmou Daniel Alonso.
Confira trecho da manifestação favorável da Procuradoria Geral de Justiça do Estado: “Assim, considerando que o Município de Marília possui quantidade de leitos estabelecidos para Enfrentamento do Covid-19 pelo Governo do Estado de São Paulo, bem como o baixo número de casos de internação, isto é, que apresenta dados locais compatíveis com o abrandamento do isolamento social de modo a permitir a reabertura de atividades econômicas, a sentença merece reforma para permitir que o Município, no exercício de sua capacidade legislativa concorrente, possa relaxar o isolamento no município, adotando as cautelas exigidas pelos órgãos sanitários, sem prejuízo do restabelecimento do isolamento, inclusive por determinação judicial, caso a reabertura do comércio e outras atividades aumentem consideravelmente o número de infectados de modo a comprometer o combate à pandemia. Ante o exposto, o parecer é pelo parcial provimento do apelo.”

Fotos: Assessoria de Imprensa PMM

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