Justificativa:
alteração da qualificação da CONCESSIONÁRIA que passa a ser: (TRANSPORTE COLETIVO GRANDE MARÍLIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária, concessionária de serviço de transporte público de passageiros, com sede na Rua Marcos Bortion, n.° 233, Jardim Santa Antonieta, CEP 17512-330, na cidade e comarca de Marília, Estado de São Paulo, com Contrato Social de Constituição registrado em 14/11/2019, sob NIRE 35231725441, inscrita no CNPJ sob n.° 35.532.864/0001-39) - contrato de Concessão onerosa do Lote 1 (Norte) para a prestação e exploração dos serviços do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Marília.
Observações:
Contrato Aditivo 01 ao CST-1082/11 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TRANSPORTE COLETIVO GRANDE MARÍLIA LTDA Assinatura 12/07/21 Objeto alteração da qualificação da CONCESSIONÁRIA que passa a ser: (TRANSPORTE COLETIVO GRANDE MARÍLIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária, concessionária de serviço de transporte público de passageiros, com sede na Rua Marcos Bortion, n.° 233, Jardim Santa Antonieta, CEP 17512-330, na cidade e comarca de Marília, Estado de São Paulo, com Contrato Social de Constituição registrado em 14/11/2019, sob NIRE 35231725441, inscrita no CNPJ sob n.° 35.532.864/0001-39) - contrato de Concessão onerosa do Lote 1 (Norte) para a prestação e exploração dos serviços do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Marília Processo Protocolo n.° 51.324/20 (CP n.º 022/10).