Data: 08/10/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Legislativo
Dispõe sobre regras e procedimentos a serem aplicados nos terminais de passageiros e veículos de transporte coletivo, para fins de prevenção de transmissão e combate ao Covid-19
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2298843-50.2021.8.26.0000. Órgão Julgador: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
1) Em 20/12/2021, Peticionamento Inicial – Segundo Grau.
2) Acórdão em 21/09/2022: “Em suma: a Lei nº 8727/2021 do Município de Marília é hígida e eficaz, porquanto não afronta os artigos 5º, caput, 47, incisos II e XVIII, 120, 144 e 159 da Constituição Estadual. Isto posto, julga-se improcedente a ação.”