Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Marília - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
BUSCAR LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÕES DE USO
  • Texto entre aspas buscará a frase por completa. (Ex: "lei complementar 01/2012”)
  • Texto sem aspas buscará por cada palavra. (Ex: lei complementar)
  • Palavra com sinal de menos ( - ) buscará todas as palavras subtraindo aquela. (Ex: lei -complementar)
LEGENDA:
Visualizar
Baixar
Anexos
Vínculos
Gostei
9757 atos encontrados
Nº 37866
Portaria
Baixar
Vínculos
Data: 03/03/2020
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Fica instaurado SINDICÂNCIA com o objetivo de produzir provas e a conseqüente comprovação dos fatos e identificação de autorias, devendo a referida sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, designada por meio da Portaria n° 36750, de 19 de junho de 2019, para apurar as irregularidades apontadas pelo TC/SP, sendo estas: • ausência de justificativa para a contratação; • não observância do prazo contido no inciso V, do art. 4° da Lei n° 10.520/02; • ausência de designação de equipe de apoio, em desacordo com o previsto no inciso IV, do art. 3° da Lei n° 10.520/02; • ausência de parecer técnico-jurídico; • ausência de indicação das tabelas de referência utilizadas na elaboração dos orçamentos; • ausência de publicação resumida do contrato na imprensa oficial; • exigência de vinculação entre o atestado de capacidade técnica com o Acervo Técnico do Responsável em desacordo com a jurisprudência deste E. Tribunal; • a cláusula 6.2.1 do Edital contrariou a Súmula n° 28 desta E. Corte; • ausência de termo aditivo justificativo do dispêndio a maior do que ajustado, na ordem de R$ 186.599,87; • remessa intempestiva dos documento. DETERMINA ainda, que sejam apurados quais os responsáveis pelas providências irregulares, bem como pelas ausências apontadas pelo TC/SP elencadas acima e pela remessa intempestiva dos documentos. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Obs:
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia