Data: 27/08/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
APOSENTA o servidor LUIZ
ANTONIO PASCOTTO, no cargo de Motorista, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei Orgânica
do Município de Marília e artigo 37, da Lei Complementar n° 450, de 06 de dezembro de
2005, combinados com o artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal (com
redação anterior à Emenda Constitucional n° 103/2019)
com proventos mensais correspondentes à totalidade da média aritmética obtida nos termos
da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 44, da Lei Complementar n°
450/05, limitados, porém, à remuneração permanente do cargo em que se dá a
aposentadoria, de acordo com o § 2°, do artigo 40, da Constituição Federal, § 5°, do artigo
1°, da Lei Federal n° 10.887/04, § 7°, do artigo 44 da LC 450/05, a partir de 01 de setembro
de 2021.