Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Marília - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
NOV
17
17 NOV 2025
EDUCAÇÃO
Marília já conta com várias ações para a promoção da Educação Inclusiva
receba notícias
Decreto federal, publicado recentemente, assegura o acesso aos serviços da Educação Especial sem a obrigatoriedade de apresentação de laudo médico
A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Educação, já vem adotando várias ações na Rede Municipal de Ensino referente ao Decreto nº 12.686/2025, publicado no final do mês passado, que estabelece diretrizes normativas para as ações voltadas à educação inclusiva nos municípios brasileiros.
 
O decreto federal assegura o acesso aos serviços da Educação Especial sem a obrigatoriedade de apresentação de laudo médico. Estabelece que os documentos comprobatórios para a oferta do atendimento são o Estudo de Caso e o PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado), ambos elaborados pelo professor especialista da área.

Segundo a Secretaria Municipal da Educação, esse ponto tem gerado muita preocupação no país, pois, conforme a Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, o AEE é destinado ao público-alvo da Educação Especial: estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação — condições tradicionalmente comprovadas por meio de diagnóstico ou laudo.
 
“Na Rede Municipal, mantemos o atendimento aos estudantes identificados como público-alvo da Educação Especial, mas também estendemos o atendimento aos alunos que, mesmo sem laudo, apresentam necessidades educacionais específicas, garantindo equidade e apoio pedagógico adequado” comenta a secretária municipal da Educação, professora Rosemeire Frazon.
 
Profissional de apoio
O Decreto reafirma a necessidade de atuação do profissional de apoio, exigindo um mínimo de 80 horas de formação. Ressalta também que a atuação desse profissional não decorre apenas da condição de deficiência, mas deve ser definida em conjunto com a avaliação pedagógica.
Para atender às exigências previstas na lei, a Secretaria Municipal da Educação programou, durante o mês de janeiro de 2026, uma formação de 80 horas destinadas a todos os cuidadores que atuam na Rede Municipal.

Ao longo da formação, serão abordados temas como: fundamentos legais e pedagógicos da Educação Especial; atribuições do profissional de apoio/cuidadores; compreensão das diferentes necessidades educacionais dos estudantes; estratégias de mediação e promoção da autonomia; manejo comportamental e prevenção de crises; cuidados básicos e segurança no ambiente escolar; além de orientações sobre o Protocolo de Conduta e Gerenciamento de Crises. 

“Essa formação busca não apenas cumprir a exigência normativa, mas qualificar de maneira efetiva o atendimento aos estudantes, reforçando o compromisso da Rede Municipal com uma educação inclusiva, ética e humanizada”, destaca a secretária Rosemeire Frazon, que também é pesquisadora da área de Educação Especial e será responsável por ministrar pessoalmente todas as formações dos cuidadores.
 
Manual de Orientações ao Gestor Escolar
Com o objetivo de atender ao Decreto e, especialmente, às necessidades de aprendizagem dos estudantes, a Rede Municipal instituiu o Manual de Orientações ao Gestor Escolar para Promoção dos Direitos de Aprendizagem do Estudante.

O Manual organiza o trabalho das escolas em 10 passos fundamentais:
1) Acolhimento, diálogo e escuta da família. O objetivo é promover um acolhimento sensível, estabelecer vínculo e reunir dados que contribuam para a organização de estratégias pedagógicas adequadas às suas necessidades;
2) Reunião com todos os profissionais envolvidos (equipe escolar e equipe multidisciplinar) para compartilhamento de informações e alinhamento das intervenções;
3) Avaliação pedagógica completa das necessidades específicas do estudante, realizada pelo professor do ensino comum e pelo professor do AEE;
4) Preenchimento e execução do Protocolo de Conduta e Gerenciamento de Crises, garantindo segurança durante crises e prevenindo situações de risco;
5) Elaboração do PEI pelo professor regente, com base na avaliação, a fim de personalizar o ensino. O decreto não menciona o PEI, mas tampouco o proíbe; por compreender sua relevância, a rede municipal mantém sua utilização. Já o PAEE é elaborado pelo professor do AEE, sendo assegurado que o estudante tenha direito a ambos — PEI e PAEE — com colaboração entre os docentes;
6) Socialização do PEI com a família, garantindo alinhamento e transparência;
7) Implementação do PEI, etapa em que atua o profissional de apoio. Conforme a legislação, esse profissional não realiza avaliação ou planejamento, funções exclusivas dos professores. Sua atuação concentra-se no auxílio às atividades e tarefas previstas no PEI;
8) Avaliação dos resultados de aprendizagem, considerando apenas os conteúdos trabalhados dentro do PEI;
9) Socialização dos resultados bimestrais com a família, apresentando avanços, materiais utilizados e o andamento do processo;
10) Reorganização das ações para início do próximo bimestre.

“O Manual e as demais ações buscam oferecer aos nossos alunos um atendimento mais humanizado e acolhedor, garantindo também um ensino de qualidade para todos os níveis da nossa Rede Municipal”, finaliza Rosemeire Frazon.
 
Fotos: Divulgação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia