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SET
24
24 SET 2015
MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
Prefeitura alerta para o prazo do Cadastro Ambiental Rural
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A Prefeitura de Marília, através da Secretaria Do Meio Ambiente, alerta proprietários ou posseiros para o prazo do Cadastro Ambiental Rural. De acordo com o assessor da Secretaria, Sandro Espadoto o cadastro dos imóveis rurais é obrigatório, gratuito e o prazo vai até 05 de maio de 2016.

“A inscrição é muito importante e pequenos imóveis (até 4 módulos fiscais) têm garantido apoio gratuito do poder público. São muitas as vantagens e benefícios para quem fizer a inscrição e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O cadastro será exigido como condição pelos bancos, para concessão de crédito agrícola, pelos cartórios, para transações imobiliárias, e pelos órgãos ambientais, para fins de licenciamento”, disse Sandro.

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

“Por ser obrigatória, a Prefeitura Municipal, está disponibilizando, sob orientações do senhor Cassiano Rodrigues Leite, orientações para o cadastramento sobre o SICAR-SP (Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo), cuja inserção dos dados no respectivo sistema será de inteira responsabilidade dos proprietários e possuidores de imóveis rurais. Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12”, revelou Espadoto.

O assessor da Secretaria do Meio Ambiente citou os benefícios desses programas:

Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;

Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.

Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;

Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;

Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;

Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;

Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Mais informações sobre o Cadastro Ambiental Rural podem ser obtidas na Secretaria do Meio Ambiente, Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1001, de 01 de outubro de 2015 a 31 de março de 2016, das 8 horas às 14 horas.

Assessoria de Imprensa

Foto: Divulgação

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