Melhorar o aspecto visual da cidade e até a segurança no trânsito. Com base nisso, a Prefeitura de Marília intensificou a fiscalização sobre o cumprimento da lei que regulamenta a publicidade ao ar livre em Marília. A nova regra está valendo desde 1º de janeiro. Depois do período de adaptação, agora a norma será mesmo cumprida.
A proposta elaborada pela Secretaria de Planejamento Urbano foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Vinícius Camarinha em julho. A fiscalização está ocorrendo em publicidade de particulares, em áreas públicas pertencentes ao Município, Estado e União seja sonora, panfletos, cartazes, outdoor, em áreas particulares e vias públicas.
Também é expressamente proibida toda divulgação de publicidade visual em veículos, próprios para propaganda ou não, incluindo a publicidade sonora, propagada através de carros, motos, caminhões, aparelhos de som nas portas de estabelecimentos ou provenientes de outros tipos de equipamentos.
Atendendo a um anseio antigo da população, o projeto coíbe o volume alto das propagandas em carros de som, do grande número de outdoor e placas publicitárias.
Os estabelecimentos já instalados no município na data de início da vigência da lei e que se enquadrem nas exigências terão o prazo de cinco anos para se adequar a normatização, sob pena de aplicação das penalidades. Já o proprietário ou responsável por painel tipo outdoors, luminoso, totem, entre outros têm 90 dias para promover a regularização ou a retirada da publicidade do local. A Prefeitura de Marília, para a colocação de faixas com informações de utilidade pública, terá a autorização da Divisão de Publicidade.
Aos infratores, a multa a ser aplicada vai variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
A Divisão de Publicidade está disponível para esclarecer qualquer dúvida através do telefone (14) 3402-6000 ramal 6122 ou via internet através do email: [email protected].
Assessoria de Imprensa
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