Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Marília - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
12
12 MAR 2014
Prefeitura intensifica fiscalização sobre publicidade ao ar livre
enviar para um amigo
receba notícias

Melhorar o aspecto visual da cidade e até a segurança no trânsito. Com base nisso, a Prefeitura de Marília intensificou a fiscalização sobre o cumprimento da lei que regulamenta a publicidade ao ar livre em Marília. A nova regra está valendo desde 1º de janeiro. Depois do período de adaptação, agora a norma será mesmo cumprida.

A proposta elaborada pela Secretaria de Planejamento Urbano foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Vinícius Camarinha em julho. A  fiscalização  está ocorrendo em publicidade de particulares, em áreas públicas pertencentes ao Município, Estado e União seja sonora, panfletos, cartazes, outdoor, em áreas particulares e vias públicas.

Também é expressamente proibida toda divulgação de publicidade visual em veículos, próprios para propaganda ou não, incluindo a publicidade sonora, propagada através de carros, motos, caminhões, aparelhos de som nas portas de estabelecimentos ou provenientes de outros tipos de equipamentos.

Atendendo a um anseio antigo da população, o projeto coíbe o volume alto das propagandas em carros de som, do grande número de outdoor e placas publicitárias.

Os estabelecimentos já instalados no município na data de início da vigência da lei e que se enquadrem nas exigências terão o prazo de cinco anos para se adequar a normatização, sob pena de aplicação das penalidades. Já o proprietário ou responsável por painel tipo outdoors, luminoso, totem, entre outros têm 90 dias para promover a regularização ou a retirada da publicidade do local. A Prefeitura de Marília, para a colocação de faixas com informações de utilidade pública, terá a autorização da Divisão de Publicidade.

Aos infratores, a multa a ser aplicada vai variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).

A Divisão de Publicidade está disponível para esclarecer qualquer dúvida através do telefone (14) 3402-6000 ramal 6122 ou via internet através do email: [email protected].

 

 

Assessoria de Imprensa

Foto Divulgação

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia