Com a iniciativa do presidente da Câmara, Marcos Rezende, e sanção do chefe do Executivo, cidade moderniza legislação e proporciona ganho de sustentabilidade
O prefeito Daniel Alonso, acompanhado do presidente da Câmara Municipal, Marcos Rezende, no gabinete do Paço Municipal nesta terça-feira, dia 8, sancionou o projeto de lei que permite o reuso de água no município.
Conforme o prefeito Daniel, de forma “desatualizada” e “na contramão do momento atual”, a legislação de Marília proibia a reutilização da água de chuva, um recurso precioso e disponível, que pode impactar direta e indiretamente na economia e no meio ambiente.
O presidente da Câmara acredita que dezenas de empresas serão beneficiadas em curto espaço de tempo, entre elas, destaque para a maior produtora de refrigerantes e bebidas do mundo, que tem fábrica em Marília.
“Essa medida promove, de maneira direta ou indireta, o emprego. Quando aprimoramos a legislação, dando mais condições das empresas trabalharem, há uma tendência de melhora das condições de negócios. É um ciclo positivo em que a sociedade só ganha”, disse.
A medida tem caráter sustentável e impacta positivamente o processo das indústrias da cidade, a exemplo da Coca-Cola FEMSA.
“A Coca-Cola FEMSA Brasil atua com muita responsabilidade para cumprir sua missão de gerar valor econômico, ambiental e social em todos os lugares em que está presente e tem, como um dos focos de sustentabilidade, a mitigação do impacto ambiental nas operações, com forte atuação no tema água. A empresa acredita que a possibilidade de reaproveitamento da água de chuva nos processos, após tratamento e comprovação da potabilidade, representa um ganho significativo para toda a indústria em termos de sustentabilidade. Esse processo já é utilizado em outras de suas unidades no BrasilO presidente da Câmara, Marcos Rezende, afirmou que há intenção da fábrica em produzir em Marília um dos energéticos da marca. O produto, inclusive, é um dos que tem maior incidência de tributos, entre as bebidas, disse a empresa em nota oficial.
A adequação da legislação municipal, por meio da aprovação da lei 40/2019, que dispõe sobre o reaproveitamento da água pluvial, levou em consideração padrões técnicos do Ministério da Saúde e normas das agências reguladoras que tratam da Saúde e do uso de recursos naturais.
Fotos: Ligia Ferreira
Fotos: Ligia Ferreira