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JUN
15
15 JUN 2020
CORONAVÍRUS
Organizações Sociais de Marília vão receber R$ 170 mil por conta da Covid-19
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O valor será repassado às entidades pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) de Marília, que controla as ações da política de atendimento e programas para criança e adolescentes desenvolvidos no município, anunciou que nesta semana o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) fará o repasse de R$ 170 mil para 11 entidades cadastradas no conselho.
A liberação do recurso será de acordo com o número de famílias assistidas, conforme a resolução nº 6, de 18 de maio de 2020.
As entidades que atendem de dez a 50 famílias receberão R$ 5 mil; as que atendem até 90 famílias receberão R$ 10 mil; e as que atendem acima de 100 famílias receberão R$ 20 mil, sendo esta a maioria - sete das 11 participantes.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente destina-se ao apoio de projetos voltados ao atendimento à criança e ao adolescente no Município de Marília, desenvolvidos por ONGs que atuam no contexto da política municipal de atendimento a crianças e adolescentes.
Esse recurso a ser disponibilizado pelo FMDCA provém de doações que recebe dirigida às entidades. O Fundo repassa 80% às entidades e fica com 20%, aplicados em projetos das próprias entidades e em ações e eventos organizados diretamente pelo CMDCA.
Este ano, por causa da pandemia, estes 20% estão sendo repassados para ajudar em ações das entidades no combate à Covid-19
Segundo a presidente do CMDCA, Sandra de Fátima Cordeiro Roim, o repasse será feito em uma única parcela por meio de crédito bancário em conta corrente especificada pela entidade, destinando-se exclusivamente ao combate da pandemia, sendo utilizado no auxílio direto às famílias assistidas.
“É vetada a utilização do recurso para construção e para outros fins que não estejam especificados no formulário entregue previamente ao CMDCA pelas entidades. Elas podem comprar, por exemplo, máscaras, álcool gel, cestas básicas e itens de primeira necessidade para as famílias das crianças e adolescentes que atendem”, afirmou a presidente.
Sandra de Fátima Cordeiro Roim destaca que as entidades deverão prestar contas da utilização geral do recurso até a segunda quinzena do mês de agosto/2020, apresentando copia de notas fiscais, recibos, extratos bancários e um relatório em papel timbrado da entidade assinado pelo(a) presidente, ou seu responsável , informando se o objetivo foi alcançado.
“A entidade que não prestar contas, conforme especificado e dentro do prazo determinado, ficará impossibilitada de receber repasses do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, oriundo de doações de pessoas físicas ou jurídicas”, explicou a presidente do CMDCA.
Os membros do CMDCA/Marília poderão a qualquer tempo realizar visitas às entidades para constatar a aplicação dos recursos.
As entidades beneficiadas são as seguintes: Associação Filantrópica (R$ 5.000,00); Cacam (R$ 5.000,00); Associação Pais e Amigos das Crianças e Jovem Autistas Espaço Potencial (R$ 10.000,00); Restaurante Infantil (R$10.000,00), Associação Beneficente Hospital Universitário – Projeto Amor de Criança- (R$ 20.000,00); Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Marília (R$ 20.000,00); Associação Amor de Mãe (R$ 20.000,00); Centro Comunitário São Judas Tadeu (R$ 20.000,00); Educandário Bento de Abreu Sampaio Vidal (R$ 20.000,00); Lar da Criança (R$ 20.000,00) e Projeto Semear de Marília (R$ 20.000,00).


Fotos: Divulgação

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