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Nº 37458
Portaria
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Vínculos
Data: 19/12/2019
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE PARCIALMENTE O PARECER da Comissão Especial, designada pela Portaria n° 36.109, de 22 de fevereiro de 2019, diante da falha na execução do contrato, quando restou comprovado o abandono do canteiro de obras pela empresa, incorrendo nas sanções prescritas contratualmente, violando, ainda, a legislação pertinente e aplica a pena de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, acumulada com a pena de MULTA à empresa GV GROUP PRODUTOS ESPORTIVOS S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n°. 10.466.427/0001-33, no valor de 30% sobre o valor da parte que não foi executada do contrato CO-1110/15, atualizado desde a finalização da terceira medição, em 20/09/2017, pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos termos da Cláusula Nona do referido contrato e do inciso II, c/c os artigos 86, 1° e 87, incisos II e III, da Lei Federal n°. 8666/93, sendo o preço global da obra previsto na Cláusula Terceira do CO 1110/15 para execução de serviços e materiais de R$ 4.689.988,82 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Por fim, pondera que o agravamento da pena, cumulando a pena de multa com a de suspensão e impedimento, se faz necessário uma vez que houve prejuízo irreparável com a não conclusão da obra por parte da empresa acusada, prejudicando diretamente a população do Município de Marília com a não construção do Centro de Iniciação ao Esporte - CIE no Bairro Nova Marília.
Nº 37430
Portaria
Data: 18/12/2019
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, do período vencido no mês de agosto de 2019. Cargo/Funçâo : Agente Comunitario(a) de Saúde - Fabiana Cristina de Aguiar Oliveira, Luci de Marcelo Prata, Marcos Antonio Bueno. Cargo/Função: Agente de Saneamento -Andreia Cristiane Capannacci Alves, Lana Mariko Ikeda. Cargo/Função: Agente Municipal de Vig. Patrimonial - Antonio Navarro Filho, Miguel Ângelo Tonelo. Cargo/Função: Arquiteto(a) - Jose Antonio de Almeida. Cargo/Função: Atendente de Escola - Vanessa Fernandes Faria .Cargo/Função: Auxiliar de Desenvolvimento Escolar - Luciano Massau de Morais .Cargo/Função: Auxiliar de Enfermagem - Ines Tormena , Mariliana Pereira, Patricia Helena Baldacin Rodrigues Girotto. Cargo/Funçâo: Auxiliar de Escrita - Katia Heien Colleta de Abreu Moral , Marcia Farias de Souza Dias, Marli Cristina Leite de Almeida , Renata Cristina da Silveira Raposo , Simone Panssonato Coube Bassan , Valci Fernandes . Cargo/Função: Auxiliar de Impressor - Mauro Fernando dos Santos . Cargo/Função: Auxiliar de Serviços Gerais -Benedita Maria Custodio da Silva , Cristina da Cruz da Silva , Jose Edmar Movais dos Santos , Lúcia Ferreira de Oliveira, Maracy Eva Rodrigues de Oliveira , Maria Jose da Penha Sant Ana, Rosemeire Siqueira Macedo, Santa Barbosa da Silva dos Santos. Cargo/Função: Cirurgião Dentista - Luiz Eduardo Pinto Rojo. Cargo/Função: Educador(a) Social - Regina Célia Duarte , Rosane Borges Parreira Lovo . Cargo/Função: Enfermeiro(a) - Ana Maria Costa Mandei, Antonio Roberto Ruiz, Renata Rodrigues Plácido. Cargo/Função: Farmaceutico(a) - Ana Cristine Domingues Zófoli , Ivoni Mie Kojima , Vanusa Cristina Busato .Cargo/Função: Fotografo(a) - Ligia Martin Ferreira. Cargo/Funçã:o Instr(a) de Treinamento Informática - Reinaldo Jose de Carvalho. Cargo/Função: Medico(a) - Karem Fani Rocha Fernandes .Cargo/Função: Motorista Socorrista - Paulo Alberto Carvalho dos Santos. Cargo/Função: Prof.(a) de EMEF - Lilian Castilho Fonseca Bernardes ,Lizandra Paula Alpino Hila , Maria Claudia Aguiar Codogno , Rita de Cássia Carvalho Camargo , Silvia Domingues Pereira . Cargo/Função : Prof.(a) de EMEI - Adriana Azevedo Teruel , Alessandra Rodrigues da Silva , Eliana Roenes Correia Nani, Luciani Ambonatti Valim , Mara Regina Scalco Barbosa , Maria Claudia Lopes Ramos Alonge , Maria EIse Westphal Cheraria Godinho , Olga Sales Silva Leonardo, Rosângela Aparecida da Silva Azeredo. Cargo/Função: Tecnico(a) de Enfermagem - Carla Cristina Albuquerque Bazzo, Cleusa Maria Cipolla Gardelin, Cristiane Aparecida Salgueiro Ferreira, Ivanete Aparecida Vieira de Moraes,Marcela Aparecida de Lima Nunes ,Maria Aparecida Alves Martins Pereira, Sueli de Brito .
Nº 37434
Portaria
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Vínculos
Data: 18/12/2019
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Acolhe integralmente o parecer da Comissão Permanente de Sindicância, com algumas alterações, DETERMINA: 1) A instauração de Processo Administrativo Disciplinar, através de portarias individuais e subsequentes, com interno próprio, contendo cópia integral da presente sindicância, para que os acusados possam exercer os princípios constitucionais do contraditório e a ampla defesa em sua integralidade, em face dos servidores: • C.T., matrícula nº 114391, Fiscal de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, pela suposta prática das infrações disciplinares capituladas nos itens 8, 12 e 36 do inciso I, Grupo I do artigo 27 da Lei Complementar nº 680/2013; • C.L.C., matrícula nº 43150, Fiscal de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano,pela suposta prática das infrações disciplinares capituladas nos itens 8, 12 e 36 do inciso I, Grupo I do artigo 27 da Lei Complementar nº 680/2013; • E.A.S.L., matrícula nº 43320, Fiscal de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, pela suposta prática da infração disciplinar capitulada no item 36 do inciso I, Grupo I do artigo 27 da Lei Complementar nº 680/2013; • J.P.A., matrícula nº 43168, Fiscal de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, pela suposta prática da infração disciplinar capitulada no item 36 do inciso I, Grupo I do artigo 27 da Lei Complementar nº 680/2013; • B.F.B., matrícula nº 92002, Arquiteto, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, pela suposta prática da infração disciplinar capitulada no item 36 do inciso I, Grupo I do artigo 27 da Lei Complementar nº 680/2013; • V.M.V., matrícula nº 33219, Engenheira Civil, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, pela suposta prática da infração disciplinar capitulada no item 36 do inciso I, Grupo I do artigo 27 da Lei Complementar nº 680/2013; • T.C.B.D.O., matrícula nº 136425, Engenheira Civil, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, pela suposta prática da infração disciplinar capitulada no item 36 do inciso I, Grupo I do artigo 27 da Lei Complementar nº 680/2013; • H.S.L., matrícula nº16250, Desenhista, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, pela suposta prática da infração disciplinar capitulada no item 36 do inciso I, Grupo I do artigo 27 da Lei Complementar nº 680/2013; • M.B. matrícula nº 83640, Auxiliar de Escrita, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, pela suposta prática da infração disciplinar capitulada no item 36 do inciso I, Grupo I do artigo 27 da Lei Complementar nº 680/2013; • M.C.O.L., matrícula nº 102792.6, Secretário Adjunto de Planejamento Urbano, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, pela suposta prática da infração disciplinar capitulada no item 36 do inciso I, Grupo I do artigo 27 da Lei Complementar nº 680/2013; 2) Tendo em vista a necessidade de comprovação dos fatos alegados pelas testemunhas e comprovação fática dos itens capitulados como infração disciplinar, determinando ainda, que no Processos Administrativos Disciplinar, seja produzido, obrigatoriamente, as seguintes provas: • Lista de processos de projetos dos últimos 5 (cinco) anos em que conste como Responsável Técnico Fiscal de Obras, os servidores acusados, C.T., C.L.C., E.A.S.L., H.S.L., J.P.A., M.C.O.L., M.B., V.M.V., T.C.B.D.O. e B.F.B. lotados na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, com cópia dos processos existentes, a contar o prazo retroativo da data da publicação da presente portaria; • Da lista produzida do item 1, dos últimos 5 (cinco) anos, requerer a informação se dos processos em que conste como Responsável Técnico, Fiscal de Obras lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, houve notificação e/ou multa no imóvel objeto do projeto, qual o Fiscal responsável pela notificação e multa e se houve anulação destas, bem como a indicação dos responsáveis pela anulação, com as respectivas cópias das notificações, multas e anulações; • Informação se nos projetos contidos na lista produzida do item 1, dos últimos 5 (cinco) anos, em que conste como Responsável Técnico, Fiscal de Obras, lotado da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, se este era o Fiscal da área do imóvel objeto do projeto, bem como se este declarou suspeição ou impedimento em sua atuação como Fiscal e/ou se a fiscalização da obra foi assumida por outro Fiscal em virtude da autoria do projeto ser do fiscal da área, devendo conter cópia dos referidos documentos. 3) A expedição de ofício para encaminhar o presente relatório ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Terceiro Distrito Policial de Marília, considerando que há Inquérito Civil e Policial para apurar os fatos objeto de investigação neste expediente, em atendimento aos Ofícios nº 57861/19 e nº 59306/19, respectivamente, e ofício ao Conselho de Classe de Arquitetos e Engenheiros;
Nº 37435
Portaria
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Vínculos
Data: 18/12/2019
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Acolhe integralmente o parecer da Comissão Permanente de Sindicância e determina através de interno próprio a abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face do servidor P.C.A.E. por supostamente ter praticado as condutas tipificadas nos itens 34, 36 e 13, do inciso I, Grupo I, bem como o item 21, do inciso II, Grupo II, do artigo 27 da Lei Complementar nº 680/2013. Tendo em vista a necessidade de comprovação dos fatos alegados pelas testemunhas e comprovação fática dos itens capitulados como infração disciplinar, determinando ainda, que no Processo Administrativo Disciplinar, seja produzido, obrigatoriamente, as seguintes provas: 1. Lista de processos de projetos dos últimos 5 (cinco) anos em que conste como Responsável Técnico Fiscal de Obras, do servidor acusado P.C.A.E. lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, com cópia dos processos existentes, a contar o prazo retroativo da data da publicação da presente portaria; 2. Da lista produzida do item 1, dos últimos 5 (cinco) anos, requerer a informação se dos processos em que conste como Responsável Técnico, Fiscal de Obras lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, houve notificação e/ou multa no imóvel objeto do projeto, qual o Fiscal responsável pela notificação e multa e se houve anulação destas, bem como a indicação dos responsáveis pela anulação, com as respectivas cópias das notificações, multas e anulações; 3. Informação se nos projetos contidos na lista produzida do item 1, dos últimos 5 (cinco) anos, em que conste como Responsável Técnico P.C.A.E., lotado da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, se este declarou suspeição ou impedimento em sua atuação como Fiscal e/ou se a fiscalização da obra foi assumida por outro Fiscal em virtude da autoria do projeto, devendo conter cópia dos referidos documentos. Por fim acolhe o parecer da Comissão pela expedição de ofício para encaminhar o presente relatório ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Terceiro Distrito Policial de Marília, considerando que há Inquérito Civil e Policial para apurar os fatos objeto de investigação neste expediente, em atendimento aos Ofícios nº 57861/19 e nº 59306/19, respectivamente, e ofício ao Conselho de Classe de Arquitetos e Engenheiros;
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