A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (17) o Decreto número 12.448, que regulamenta a Lei nº 7504/13 que instituiu o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, revogando o decreto 11.846/16.
De acordo com a Lei 7504, o programa, destinado a receber a colaboração, feita diretamente de pessoas físicas ou empresas públicas ou privadas, na implantação, melhoria e conservação dos pontos de ônibus no município de Marília, passa a ser regulamentado por esse decreto, cabendo à Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) o gerenciamento desse programa, bem como a responsabilidade pela implantação e manutenção de abrigos em pontos de ônibus.
A Emdurb também irá publicar a relação dos locais disponíveis para a adoção por meio do programa, de acordo com a demanda e planejamento dos serviços, sendo a responsável pela definição do modelo do abrigo a ser instalado em cada ponto de ônibus.
O interessado em adotar um ou mais pontos de ônibus deverá se manifestar junto à Emdurb, preenchendo formulário próprio, devendo aceitar para cada ponto escolhido um outro indicado pela própria Emdurb.
O decreto estabelece ainda que os interessados que adotarem os pontos de ônibus poderão explorar publicidade neles, por meio de equipamentos previamente aprovados pela secretaria competente, com tamanho máximo de um metro (1m).
Os modelos e as descrições técnicas dos abrigos para os pontos de ônibus também estão disponíveis aos interessados no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (17), que pode ser acessado no site oficial da prefeitura – www.marilia.sp.gov.br – na ícone Diário Oficial.
A Prefeitura informa ainda que em breve, por meio da Emdurb, vai promover a instalação de abrigos para pontos de ônibus ao longo de todo o município, melhorando o atendimento aos usuários do transporte coletivo.
Mais informações também podem ser obtidas diretamente na Emdurb ou pelo telefone 3402-1000.
Fotos: Divulgação
Modelos de abrigos do Programa “Adote um Ponto de Ônibus”