A Prefeitura de Marília e a Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) poderão fazer a operacionalização de radares e a fiscalização do trânsito com locação de equipamentos de empresas terceirizadas, contratadas pela administração pública municipal, direta ou indireta.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, na tarde desta quarta-feira (25), derrubou por meio de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei número 7.501, de 9 de janeiro de 2013, modificada posteriormente pela Lei número 8.219, de 12 de abril de 2018, aprovada pela Câmara Municipal de Marília, acatando medida da Procuradoria Geral do Município de Marília.
Com esta decisão do TJ, fica claro que não haverá terceirização dos serviços e sim locação dos softwares dos radares. Desta forma, a Prefeitura e a Emdurb poderão efetuar seu poder de polícia e fiscalização do trânsito sem restrições.
O prefeito Daniel Alonso lembrou que todas as cidades do mesmo porte de Marília já possuem como medidas de educação e de segurança no trânsito a instalação de radares.
“Vamos junto com os especialistas, a sociedade e a Câmara de Vereadores definir quais serão os locais em que os equipamentos serão instalados, buscando sempre uma maior segurança a motoristas, motociclistas e pedestres. O objetivo principal é este e não haverá problema algum para quem respeitar as leis de trânsito”, disse o prefeito.
Foto: Edio Junior/Jornal da Manhã