Data: 01/02/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
DESIGNA servidores
como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos
adiantamentos de numerários previstos no artigo 2° da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986,
modificada posteriormente, passando a vigorar com a redação abaixo, ficando revogada a
Portaria nº 36608, de 20 de maio de 2019.
XIV - FLÁVIA CIOCCA DE AZEVEDO, Auxiliar de Escrita, ou, na sua ausência, ANA
CAROLINA VERNASCHI IMAMURA, Auxiliar de Escrita, lotadas na Secretaria
Municipal da Cultura, que ficará responsável pelo adiantamento previsto na alínea "i"
do inciso X (as que custeiem gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da
Secretaria).
XX - FLÁVIA CIOCCA DE AZEVEDO, Auxiliar de Escrita, ou, na sua ausência, ANA
CAROLINA VERNASCHI IMAMURA, Auxiliar de Escrita, lotadas na Secretaria
Municipal da Cultura, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XIV
(despesas com transporte e alimentação de artistas que se apresentem em eventos
organizados pela Secretaria Municipal da Cultura, ou que representem o Município em
eventos realizados em outras municipalidades).