Data: 29/01/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar Municipal n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente, exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 30506, de 10 de abril de 2015, em decorrência do Protocolo nº 5023/15, e ABSOLVE a servidora GISELE SOARES, Enfermeira, matrícula nº 64505-01, pelo não cometimento da infração disciplinar prevista no item 01, inc. I, e itens 03, 17 e 18, inc. II, do art. 27, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013. (Memorando Digital nº 2.951/2024)