Data: 30/01/1965
Situação: Em vigor
Prorroga, ate o mes de marco de 1965, o prazo para pagamento, sem majoracao, dos seguintes tributos: Imposto Predial Urbano, Imposto Territorial Urbano, Taxa de Remocao de Lixo, Taxa de Agua, Taxa de Esgoto, Taxa de Viacao, Taxa de Conservacao de Hidrometros, Taxa de Iluminacao Publica, Taxa de Emplacamento e Imposto de Industrias e Profissoes.