O juiz de Direito, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz indeferiu pedido do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília, que apelou à Justiça para evitar o desconto dos dias de greve em folha de pagamento.
Em sua decisão, datada de 21 de maio, o magistrado ratifica que não se pode aceitar o enriquecimento indevido dos servidores em detrimento da Prefeitura Municipal.
É importante destacar que por diversas vezes e mesmo antes da greve, a Prefeitura Municipal ouviu as reivindicações dos servidores, expôs a realidade econômica por qual passa e apresentou o reajuste possível de 4,5%. Índice já aprovado pela Câmara Municipal e que constará da próxima folha de pagamento de todos os servidores.
Outra derrota na Justiça também se deu quanto às custas processuais, a decisão do juiz Walmir Idalêncio Cruz vai além, com o indeferimento da gratuidade judiciária solicitada pelo Sindicato dos Servidores. “Evidente e notório que o Sindimar é custeado por contribuições arcadas por inúmeros servidores públicos, sendo inverossímil a alegação de que não dispõe de meios para pagar taxa judiciária e despesas processuais”, alegou na sentença o magistrado.
A greve foi deflagrada no dia 14, de lá para cá alguns serviços da Prefeitura foram prejudicados como o atendimento nas escolas municipais. Diretoras, professores e atendentes tiveram de cozinhar e adequar a rotina para manter o atendimento de qualidade aos alunos da rede municipal.
Assessoria de Imprensa
Foto: Wilson Ruiz