Data: 08/03/2019
Situação: Parcialmente Inconstitucional
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA
ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. MODIFICA A LEI
COMPLEMENTAR N° 11/1991. REFERENTE A CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Obs: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2085332-03.2020.8.26.0000. Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Pedido de declaração de inconstitucionalidade em face das expressões “Assessor da Chefia de Gabinete”, “Diretor de Licitações”, “Diretor Geral da Frota Municipal”, “Coordenador de Suporte Técnico”, “Coordenador de Desenvolvimento e Tecnologia” e “Diretor de Arrecadação e Tributos” previstas nos artigos 5º, 7º, 8º, 9º, 18 e 19 da Lei Complementar nº 856, de 08 de março de 2019. Ação julgada procedente, conforme Acórdão de 09 de junho de 2021, com modulação estabelecendo que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade se farão produzir ao cabo de cento e vinte (120) dias contados da data do julgamento.