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Nº 1
TAC - Termo de Ajustamento de Conduta
Data: 21/07/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Fica ajustada a deslacração e a desinterdição da empresa Bar “Marcelo de Vasconcelos Martins”, localizado à Rua Pio XII, nº 320, Bairro Polon, em Marília/SP, desde que seus proprietários não promovam quaisquer tipos de eventos musicais ou shows, bem como carros de som no local, perturbação de sossego público, desordens e algazarras bem como a vedação da utilização de mesas e cadeiras na praça pública ao lado do bar, podendo ser utilizada a quantidade de 10 (dez) mesas à frente do estabelecimento e a sua lateral, podendo somente em momentos de sol intenso locomover as mesas da lateral para acomodação na praça, devendo voltá-las para a lateral quando o sol baixar, podendo à disposição das mesas e cadeiras serem reavaliadas posteriormente através de requerimento próprio, haja vista os diversos incômodos já ocasionados no local. Com relação ao horário de funcionamento o proprietário se compromete a fechar o estabelecimento de segundas às sextas-feiras às 22h00min e aos sábados às 21h00min pelo período dos próximo 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias a critério do Chefe da Fiscalização de Posturas. Por fim, fica ajustado que o descumprimento do presente Termo de ajustamento de Conduta culminará na instauração de Processo Administrativo de Cassação de Alvará de Funcionamento. (Protocolo nº 32545/2021)
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