Data: 30/11/2020
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE integralmente, o parecer da Comissão Processante Disciplinar
Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n°
37172, de 25 de setembro de 2019, em decorrência do Protocolo nº 45844/19, e ABSOLVE
o servidor ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA, Trabalhador Braçal, matrícula n° 93106-
01, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Limpeza Pública, pelo não
cometimento da infração capitulada no item 28, Inciso I, do Grupo I, do art. 27, da LC n.°
680/13, por ausência de intenção no cometimento da infração, em decorrência da
dependência crônica, com fundamento no art. 64, X, da LC. n" 680/13, condicionada a
acompanhamento psicológico compulsório no nrazo estipulado através de perícia
raalizada por junta médica e por Equipe Multiprofíssional do Serviço de Saúde do
Trabalhador, podendo o tratamento compulsório ser realizado através da rede particular de
saúde ou pela rede de saúde pública, a escolha do servidor, mediante comprovação mensal
durante o tratamento. Consigna-se que a não aceitação do servidor ao tratamento afasta
a sua absolvição.