Data: 11/06/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
AVOCA a competência prevista no art. 8°, inciso X, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, e DETERMINA os procedimentos elencados abaixo:
1. A anulação parcial do processo administrativo instaurado pela Portaria nº 36814/19, aproveitando-se os atos produzidos até a fase de instrução, anulando-se o julgamento proferido pela Portaria nº 37050, de 22/08/2019, a Revisão de Ofício aberta pela Portaria nº 38067, de 17/04/2020, bem como o seu consequente julgamento exarado na Portaria nº 38193, de 20/05/2020;
2. A anulação parcial do processo administrativo instaurado pela Portaria nº 37553/20, aproveitando-se os atos produzidos até a fase de instrução, anulando-se o julgamento proferido pela Portaria nº 37612, de 22/01/2020;
3. A unificação dos processos administrativos instaurados pela Portaria nº 36814/19 (Protocolo nº 61835/16, contas rejeitadas dos exercícios de 2009 e 2012 da Câmara Municipal de Marília), Portaria nº 37553/20 (Protocolo nº 40143/15, contas rejeitada do exercício de 2011 da Câmara Municipal de Marília) e Portaria nº 39407/21 (Protocolo nº 11442/21, contas rejeitadas dos exercícios de 2010 da Câmara Municipal de Marília), no qual deverá obrigatoriamente, ser dada a oportunidade de declarações a todos os Vereadores que compunham a Câmara Municipal de Marília nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, garantindo-se todos os meios de defesa aos Vereadores, previstos em lei municipal, devendo o feito seguir pela Portaria nº 39407/21, devendo os Protocolos nº 40143/15 e 61835/16 serem anexados ao Protocolo nº 11442/21;
4. A suspensão das execuções fiscais em andamento referente às contas rejeitadas da Câmara Municipal de Marília nos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012;
5. A substituição da Comissão Especial designada pela Portaria nº 39407/21, considerando que esta já emitiu o seu juízo de valor no julgamento dos processos instaurados pelas Portarias nº 36814/19 e nº 37553/20, sendo necessária a sua substituição em virtude da unificação dos feitos, passando o processo administrativo a ser conduzido pela seguinte Comissão Especial.