Data: 19/01/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar Punitivo – PAP, instaurado pela Portaria nº 36.730, de 13 de junho de 2019, em decorrência dos Protocolos nº 71295/18, nº 70061/18 e nº 1405/19, e aplica à empresa ISMED FARMACÊUTICA EIRELI - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 21.013.392/0001-01, a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 01 (um) ano cumulada com a sanção de multa de 30% sobre o valor da Autorização de Fornecimento nº. 4976/2018 (R$ 738,00), atualizado desde 20/11/2018, pelo índice utilizado no Município (IGPM), nos moldes do que preconiza a Lei federal nº 8.666/93 e Lei federal nº 14.133/2021, por descumprimento da Ata de Registro de Preços nº. 45/2018, tendo a penalidade o seu trânsito em julgado após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais. (Protocolo Físico n° 71295/2018, Anexos Protocolos nº 70061/18 e nº 1405/19)