Data: 22/05/2020
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE integralmente o parecer da Comissão Processante Disciplinar
Permanente, exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n° 32425,
de 22 de novembro de 2016, em decorrência do Protocolo n° 45065/2016, e ABSOLVE o
servidor SEBASTIÃO DUARTE DE LIMA, pelo não cometimento da infração capitulada no
item 12, Inciso II, do Grupo 1, do art. 27, da LC n.° 680/13, em decorrência da dependência
crônica, com fundamento no art. 64, inciso X, da LC. n° 680/13, condicionada a
acompanhamento psicológico compulsório no prazo estipulado através de perícia realizada por
junta médica e por Equipe Multiprofissional do Serviço de Saúde do Trabalhador, podendo o
tratamento compulsório ser realizado através da rede particular de saúde ou pela rede de saúde
pública, a escolha do servidor, mediante comprovação mensal durante o tratamento.