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Nº 40813
Portaria
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Data: 28/04/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n° 35412/2018, em decorrência do Protocolo n° 55374/2017, e aplica ao servidor ANDERSON CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Agente Operacional, matrícula n° 131555- 2, tendo como local de trabalho a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, a pena de demissão atenuada para SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias em decorrência dosimetria da pena em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no item 25, Inciso I, Grupo I, do art. 27, da Lei Complementar n.°680/2013, uma vez que a pena aplicada tem caráter educativo e não pode ser desproporcional e desarrazoada ao fato praticado, tratando-se a pena de demissão desproporcional neste caso, havendo a nítida necessidade de sua atenuação para suspensão, a ser iniciada no dia 13 de junho de 2022. Determina ainda que o servidor promova o ressarcimento dos danos causados ao veículo público e que restitua aos cofres públicos a importância, devidamente corrigida, que foi paga ao condutor do veículo atingido, conforme consta às fls. 41 dos autos, de acordo com o art.105 e 106 da Lei Complementar Municipal n.° 11/1991, na sua impossibilidade que o PAD seja encaminhado à Procuradoria Geral do Município para o ingresso da ação judicial cabível para que o servidor promova o ressarcimento ao erário público municipal, de acordo com o deliberado neste feito.
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