Data: 04/05/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão Especial exarado no
Processo de Avaliação De Desempenho - BAD, instaurado pela Portaria n° 38859/2020, em
decorrência do Protocolo n° 59051/2020, JULGA REGULAR E MANTÉM O 3° BOLETIM
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO da servidora PÂMELA RODRIGUES DOS
SANTOS, Agente Operacional de Serviços, matrícula n° 139408.1, avaliada com desempenho
insuficiente no período de 30/06/2019 a 14/01/2020, com fundamento no nos termos do art.
64-F, da Lei Complementar n° 11/1991.
Art. 2°. Tendo em vista ser a segunda avaliação de desempenho insuficiente por dois
períodos seguidos da servidora, aplica-se a pena de EXONERAÇÃO da servidora PAMELA
RODRIGUES DOS SANTOS, Agente Operacional de Serviços (antigo cargo de Atendente de
Escola), admitida em 13/06/2018, matrícula n° 139408.1, por ter sido reprovada em seu estágio
probatório, a partir da publicação da Portaria, com fundamento no art. 64- F, Parágrafo único, da
Lei Complementar Municipal n° 11/1991 c/c o art. 35 da LCM. n.° 680/2013, todavia como a
servidora possui reserva de cargo com base no art.1°, § 2°, da LCM. n.° 34/1992, esta retornará
automaticamente para o antigo cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, atual Agente Operacional
de Serviços, o qual foi admitida em 02/05/2012, por já ter estabilidade neste cargo.