Projeto de Lei Complementar já está em tramitação na Câmara Municipal, que fará duas audiências públicas sobre a matéria
O Projeto de Lei Complementar 11/2019, que modifica a Lei Complementar nº 158/1997 – Código Tributário do Município vai beneficiar motoristas autônomos por aplicativo internet no pagamento da Taxa de Licença.
No projeto que já foi enviado à Câmara Municipal pelo prefeito Daniel Alonso, fica incluído motorista autônomo por aplicativo internet no subitem 2 do item II da Tabela IX – Taxa de Licença para Localização e Fiscalização para Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços ou Renovação da Lei Complementar nº 158, passando o referido subitem (2) a vigorar com a seguinte redação: “taxista ou motorista autônomo por aplicativo internet”.
Pela proposta da Prefeitura, os motoristas de aplicativo passam a ter o mesmo enquadramento dos taxistas para fins de pagamento da Taxa de Licença, no valor de R$ 59,47. Assim, somados os demais tributos relativos à emissão do Alvará, a despesa total por ano será de R$ 195,39.
Atualmente, sem esse projeto, os motoristas autônomos por aplicativo internet seriam enquadrados no item 75 – outras atividades não previstas -, cuja Taxa é no valor de R$ 339,80, a qual, somada aos demais tributos relativos à emissão do Alvará, representaria uma despesa total por ano de R$ 475,72.
“Com este projeto, a gente dará isonomia aos motoristas de aplicativos, que passarão a pagar os mesmos valores que os pelos taxistas. Agora iremos aguardar os prazos legais e tenho certeza que a Câmara irá aprovar o projeto, pois vai beneficiar diretamente os motoristas de aplicativos”, disse o prefeito Daniel Alonso.
Apesar do projeto já estar em tramitação no Legislativo, ele só irá para a votação após as duas audiências públicas convocadas pela Câmara Municipal sobre o assunto, que acontecerão nos dias 25 de abril e 2 de maio, às 9h.
As audiências serão realizadas no Plenário da Câmara, ocasião em que serão demonstradas as necessidades das modificações da Lei Complementar 158, propostas no Projeto de Lei Complementar 11/2019.
O prefeito Daniel Alonso lembra, ainda, que a atividade foi regulamentada recentemente no Município pela Lei nº 8313/2018, com a participação direta dos prestadores do serviço. E, pela Lei Complementar nº 846/2018, foi concedida isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos motoristas de aplicativos.
Fotos: Mauro Abreu/Assessoria de Imprensa PMM