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Nº 535
Lei Complementar
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Data: 27/05/2008
Situação: Revogada Parcialmente
Modifica a Lei Complementar nº 15/92 em decorrência da incorporação do abono de R$60,00 concedido pela Lei Complementar nº 505/07, a Tabela de Referências Salariais e a Tabela de Cargos em Comissão, constantes, respectivamente, dos Anexos II e III, da Lei Complementar nº 15/92 ficam substituídas pelas que integram a presente Lei Complementar a partir de 1º de junho de 2008 e do abono de R$100,00 e concedido pela Lei Complementar nº 532/08, a Tabela de Referências Salariais e a Tabela de Cargos em Comissão, constantes, respectivamente, dos Anexos II e III, da Lei Complementar nº 15/92, ficarão substituídas pelas que integram a presente Lei Complementar a partir de 1º de janeiro de 2009 - Altera artigo 14: servidor designado para ocupar a Função de Chefe da Divisão Contábil e Recursos Humanos, quando no exercício de suas funções, fará jus a uma gratificação mensal de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da remuneração - Dispõe sobre a incorporação da gratificação à remuneração após 7 (sete) anos, ininterruptos ou não, no exercício da Função de Chefe da Divisão Contábil e Recursos Humanos - Incluí parágrafo único ao artigo 15, dispondo que a incorporação, inclusive para fins de aposentadoria, acompanha a referência em que se encontrar o servidor beneficiado - Altera o símbolo do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, constante do Anexo I, passa a ser C-1 e o símbolo do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atividades Legislativas e Serviços de Plenário, constante do Anexo I, passa a ser C-1A - Acrescenta 01 cargo de provimento efetivo, de Escriturário, referência 21-A, no Anexo I - Modifica o artigo 135 da Lei Complementar nº 11/91, quando se tratar de cargo de Diretor Geral ou de Coordenador de Atividades Legislativas e Serviços de Plenário, a incorporação do adicional será de 10% do valor de cada símbolo, ininterrupto ou não, até o limite de 60% , retroagindo seus efeitos - Extende-se o disposto nos artigos 7º e 8º, da Lei Complementar nº 127/95, no que couber, ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal, sendo que a designação prevista no parágrafo 1º, do artigo 8º, da mencionada Lei Complementar será do Presidente da Câmara.
Nº 534
Lei Complementar
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Vínculos
Data: 27/05/2008
Situação: Em vigor
Modifica e revoga parcialmente a Lei Complementar nº 11/91 - Estabelece jornada especial de 24 (vinte quatro) horas de trabalho por (48) quarenta e oito horas de descanso para o cargo de Agente da Seção Contra-Incêndio e jornada especial de trabalho para o cargo e função de Agente Municipal de Segurança Patrimonial - Dispõe sobre a incorporação da gratificação referente à jornada especial de trabalho Dispensa o registro de freqüência diária em caso excepcionais, por necessidade de serviços- Dispõe sobre a incorporação do adicional referente ao exercício do cargo em comissão pelo servidor titular de cargo efetivo ou função estável - Dispõe sobre a incorporação da função gratificada- Revoga os parágrafos 3º e 9º do artigo 66; os parágrafos 1º e 3º do artigo 97 e o parágrafo 4º do artigo 140 Modifica as Tabelas de Referências Salariais (incorporação abono de R$60,00) e de Cargos em Comissão (incorporação do abono de R$100,00), do Anexo V - Altera as referências salariais dos cargos de Biomédico, Cirurgião Dentista, Diretor de EMEF (1ª a 4ª serie), Diretor de Escola Municipal, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Medico, Medico do Trabalho, Medico Veterinário e Técnico em Orçamento - Altera as referências iniciais das funções de Cirurgião Dentista e Médico, constantes do Anexo II - Quadro de Pessoal Regido pela CLT (a ser extinto na vacância) e a referencia salarial inicial da função de Cirurgião Dentista, constante do Anexo II - Quadro de Pessoal Estável pela Constituição (a ser extinto na vacância) - Extingue os cargos de provimento em comissão: 01 Assessor Administrativo do Gabinete, C-2, 01 Coordenador do Gabinete, C-2, 01 Assessor Técnico da Secretaria Municipal da Administração, C-2, 01 Coordenador de Atos Oficiais, C-2, 01 Coordenador da Folha de Pagamento, C-2, 01 Coordenador de Recursos Humanos, C-2, 01 Coordenador do PROCON/Marilia, C-2, 01 Diretor de Contabilidade, C-1A, 01 Coordenador de Cadastro e Rendas Municipais, C-2, 01 Coordenador da Tesouraria, C-2, 01 Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Obras Públicas, C-2 - Extingue funções gratificadas: 01 Assistente de Diretor, FG-1, 01 Encarregado do Setor de Habite-se, FG-3, 01 Encarregado do Setor de Aprovação de Plantas, FG-3, 01 de Encarregado de Elaboração e Controle de Projetos de Leis, FG-1, 01 Encarregado do Setor de Expediente e Registro, FG-3, 01 Chefe da Divisão de Recursos Humanos, FG-1, 01 Chefe da Divisão de Folha de Pagamento, FG-1, 01 Chefe da Seção Administrativa do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, FG-2, 01 Encarregado do Setor de Encargos Sociais, FG-3, 07 Chefe de Unidade Básica de Saúde, FG-1, 01 Chefe do Serviço de Equipe de Enfermagem, FG-2, 01 Chefe do Serviço de Subfrota, FG-2, 01 Encarregado do Setor de Matadouro, FG-3, 01 Chefe do Serviço de Ação Comunitária, FG-2, 01 função de Encarregado de Programas de Atendimento do Idoso, FG-3, 01 Encarregado da Elaboração de Planos, Programas e Projetos de Assistência Social, FG-3, 01 Encarregado do Setor do Projeto Renascer, FG-3, 01 Encarregado do Setor de Documentação da Fiscalização de Posturas, FG-3, 01 Encarregado do Setor de Manutenção , FG-3, 01 Encarregado do Setor de Conservação, FG-3, 01 Encarregado do Setor de Serviços, FG-3, 01 Chefe da Divisão de Produção Animal, FG-1, 01 Chefe do Serviço de Sanidade Animal, FG-2, 01 Chefe da Divisão Preservação e Recuperação Ambiental, FG-1 - Altera a denominação: da função de Chefe da Divisão de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Município, passa a ser Chefe da Divisão de Defesas Institucionais; a função de Encarregado do Setor de Cobrança de Divida Ativa da Procuradoria Geral do Município, fica transformada em Chefe do Serviço de Cobrança da Divida Ativa - A função de Encarregado do Setor de Controle Orçamentário da Secretaria Municipal de Economia e Planejamento, fica transformada em Chefe do Serviço de Controle Orçamentário - As 0 2 funções de Chefe da Divisão Administrativa da Secretaria Municipal da Administração, passam a denominar-se Assistente - Extingue a função de Encarregado de Encargos Sociais da Secretaria Municipal da Administração - Altera as denominações: da função de Encarregado do Setor de Protocolo da Secretaria Municipal da Administração, passa a ser Encarregado do Setor de Tramitação de Protocolos - A função de Encarregado do Setor de Entrega de Avisos da Secretaria Municipal da Administração passa a ser Encarregado do Setor de Triagem de Documentos - as funções de Chefe do Serviço de Recrutamento e Controle de Pessoal, Chefe do Serviço de Registro e Informações e Chefe do Serviço de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal da Administração ficam transformadas, respectivamente, em Chefe da Divisão de Recrutamento de Pessoal, Chefe da Divisão de Controle de Freqüência e Informações Funcionais e Chefe da Divisão de Avaliação de Desempenho e Serviços Administrativos, FG-1 - A função de Assistente de Diretor, FG-1, da Secretaria Municipal da Fazenda, passa a denominar-se Assistente, FG-1 - As funções de Encarregado do Setor de Cadastro Mobiliário, Encarregado do Setor de Divida Ativa, Encarregado do Setor de Expediente e Certidões, Encarregado do Setor de Controle e Arrecadação, Encarregado do Setor de Cadastro Rural e Encarregado do Setor de Controle de Prestação de Contas, FG-3, Secretaria Municipal da Fazenda, ficam transformadas, respectivamente, em Chefe da Divisão de Cadastro Mobiliário, Chefe da Divisão de Inscrição em Divida Ativa, Chefe da Divisão de Taxas Municipais, Chefe da Divisão de Controle de Arrecadação e Certidões, Chefe da Divisão de Cadastro Rural e Chefe da Divisão de Controle de Prestações de Contas, FG-1 - A função de Chefe da Divisão da Sala de Bordado, FG-1, Secretaria Municipal da Educação, passa a denominar-se Chefe da Divisão de Serviços Diversos - A função de Assistente-Técnico em Serviço Social, FG-1 - Secretaria Municipal da Saúde, passa a denominar-se Chefe da Divisão de Serviço Social - A função de Chefe do Serviço de Inspeção Municipal, FG-2, Secretaria Municipal da Saúde, passa a denominar-se Chefe do Serviço de Zoonoses - A função de Encarregado do Setor de Faturamento, FG-3, Secretaria Municipal da Saúde, passa a denominar-se Encarregado do Setor do Núcleo de Informação, Educação e Comunicação - As funções de Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária das Tecnologias de Alimentos, Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária das Tecnologias de Saúde e Chefe do Serviço de Controle, FG-2, Secretaria Municipal da Saúde, ficam transformadas, respectivamente, em Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária das Tecnologias de Alimentos, Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária das Tecnologias de Saúde e Chefe da Divisão de Controle e Faturamento, FG-1 - a função de Encarregado do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, FG-3, passa a denominar-se Encarregado do Setor Administrativo - a função de Encarregado do Setor da Garagem - SSU, FG-3, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, fica transformada em Chefe da Divisão Administrativa, FG-1 - a função de Chefe da Divisão de Obras de Arte, FG-1, Secretaria Municipal de Obras Publicas, passa a denominar-se Chefe da Divisão de Galerias Pluviais - a função de Encarregado do Setor de Subalmoxarifado de Obras, FG-3, Secretaria Municipal de Obras Publicas, fica transformada em Chefe da Divisão de Almoxarifado - a função de Encarregado do Setor Administrativo da Garagem, FG-3, Secretaria Municipal de Obras Publicas, fica transformada em Chefe da Divisão Administrativa, FG-1 - a função de Encarregado do Setor de Fiscalização, FG-3, Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, fica transformada em Chefe da Divisão de Fiscalização, FG-1 - Cria as funções gratificadas: na Procuradoria Geral do Município: 01 Chefe da Divisão de Execuções e Cálculos Judiciais, FG-1, 01 Chefe da Divisão Patrimonial, FG-1, 01 Chefe do Serviço de Controle de Processos Executivos Fiscais, FG-2 - na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano: 02 Encarregado do Setor Administrativo - na Secretaria Municipal da Administração: 01 Chefe da Divisão de Expediente e Registro de Leis, Decretos e Portarias, FG-1, 01 Chefe da Divisão de Serviços Diversos, FG-1, 01 Chefe da Divisão de Controle de Processos Licitatórios, FG-1, 01 Chefe da Divisão de Entrega de Documentos Diversos, FG-1, 01 Chefe da Divisão de Controle de Pessoal, FG-1, 01 Chefe do Serviço de Controle de Benefícios Funcionais, FG-2, 01 Chefe do Serviço de Controle de Convênios da Folha de Pagamento, FG-2, 01 Chefe do Serviço de Cadastro de Protocolos, FG-2, 01 Encarregado do Setor de Expediente da Comissão Processante Disciplinar Permanente, FG-3, 01 Encarregado do Setor de Expediente da Comissão Processante Disciplinar Permanente, FG-3, 01 Encarregado do Setor de Cadastro de Bens Municipais, FG-3 e 01 Encarregado do Setor de Controle de Lançamento da Folha de Pagamento, FG3 - na Secretaria Municipal da Fazenda: 01 Encarregado do Setor de Controle de Movimentação Bancária, FG-3 - na Secretaria Municipal da Saúde: 01 Chefe da Divisão Administrativa da Atenção Básica, FG-1, 01 Chefe da Divisão de Manutenção da Subfrota, FG-1, 01 Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária das Tecnologias Hospitalares, FG-1, 01 Chefe da Divisão de Odontologia, FG-1, 01 Chefe do Centro de Atenção Psicossocial, FG-1, 01 Chefe da Unidade Municipal de Fonoaudiologia, FG-1, 01 Chefe do Centro de Especialidades Odontológicas, FG-1, 01 Chefe da Policlínica da Região Oeste, FG-1, 01 Chefe da Divisão de Saúde da Criança FG-1, 01 Chefe do Pronto Atendimento da Região Norte FG-1, 01 Chefe da Divisão de Saúde do Adulto, FG-1, 01 Chefe da Farmácia Popular FG-1, 01 Chefe do Serviço de Controle da Frota do SAMU, FG-2, 01 Chefe do Serviço de Divulgação de Eventos FG-2 na Secretaria Municipal do Bem-Estar Social: 01 Chefe do Serviço de Atendimento ao Idoso, FG-2, 01 Chefe do Centro de Referência do Migrante/Morador de Rua, FG-2, 04, Chefe do Centro de Referência de Assistência Social, FG-2, 03 Encarregado do Setor de Serviços Diversos, FG-3 - na Secretaria Municipal De Serviços Urbanos: 01 Chefe da Divisão de Serviços Urbanos FG-1, - Secretaria Municipal de Obras Públicas: 01 Chefe da Divisão de Planejamento e Fiscalização de Elétrica, Telefonia e Hidráulica, FG-1, 01 Chefe da Divisão de Planejamento e Fiscalização de Obras e Serviços, FG-1, 01 Chefe da Divisão de Planejamento e Fiscalização Orçamentária FG-1, 01 Encarregado do Setor de Serviços Diversos FG-3, 01 Encarregado do Setor de Compras, FG-3, 01 Encarregado do Setor de Controle da Documentação da Frota, FG-3 - Modifica o artigo 250-F, que passa a dispor sobre os servidores designados para a função de Pregoeiro farão jus a uma gratificação mensal equivalente a 35% do valor do Símbolo C-2 - Acrescenta o artigo 250-G que dispõe sobre o servidor designado por Portaria para o desempenho da função responsável pelo recebimento e distribuição das cesta básicas ao servidores da Prefeitura fará jus a uma gratificação mensal no valor de 35% do valor do símbolo C-2 - Acrescenta o artigo 250-H que cria as funções Gratificadas: - Gabinete do Prefeito: 02 funções de Coordenador de Serviços Administrativos - Secretaria Municipal da Administração: 01 função de Diretor de Elaboração de Projetos de Lei, 0 1 função de Coordenador de Recursos Humanos, 01 função de Coordenador da Folha de Pagamento, 01 função de Coordenador de Atos Oficiais, 01 função de Coordenador do PROCON / Marília, 01 função de Supervisor de Serviços de Recursos Humanos, 02 funções de Supervisor de Serviços da Folha de Pagamento - Secretaria Municipal da Fazenda: 01 função de Diretor de Contabilidade, 01 função de Coordenador da Tesouraria, 01 função de Coordenador de Cadastro e Rendas Municipais - Secretaria Municipal de Obras Públicas: 01 função de Coordenador de Serviços Administrativos- Acrescenta artigo 250- I, dispondo sobre as gratificações que tratam os artigos 250-F; 250-G e 250-H serão incorporadas à remuneração na proporção de 5% dos seus respectivos valores, por ano, ininterrupto ou não, em que o servidor permanecer designado para cada função, até o limite máximo de 100% (cem por cento) - Denomina Agente Municipal de Vigilância Patrimonial o cargo e a função de Vigia, constantes do Anexo II (Quadro de Pessoal Efetivo, Quadro de Pessoal Regido pela CLT - a ser extinto na Vacância e Quadro de Pessoal Estável pela Constituição - a ser extinto na vacância) e do Anexo VI (Quadro para Enquadramento Salarial do Pessoal Inativo) - Modifica a Lei Complementar nº 127/95 que passa a vigorar com as seguintes alterações: artigo 5º e Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Município contará com as seguintes Divisões e Serviço - Divisão Fiscal: a) Serviço de Cobrança da Dívida Ativa, b) Serviço de Controle de Processos Executivos Fiscais, II - Divisão Judicial, III - Divisão de Execuções e Cálculos Judiciais, III - Divisão Extrajudicial, IV - Divisão de Contratos, V - Divisão Patrimonial, VI - Divisão de Defesas Institucionais - artigo 7º - Organiza em níveis os cargos de provimento efetivo da carreira e ocupantes de função de Procurador Jurídico do Município, extende aos cargos de Procurador Jurídico do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM e do Departamento de Água e Esgoto de Marília- DAEM - artigo 8º - Estabelece jornada especial de 40 horas semanais para Procurador Jurídico, a critério do Prefeito e por necessidade do serviço, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial e dispõe sobre a incorporação da gratificação à remuneração na proporção de 5% (cinco por cento) do seu valor, por ano, ininterrupto ou não, em que o servidor cumprir a referida jornada especial, até o limite máximo de 100% (cem por cento) - artigo 10 - Estabelece que os honorários advocatícios concedidos em qualquer feito judicial à Fazenda Municipal serão destinados à Procuradoria Geral do Município para distribuição eqüitativa aos ocupantes e prevê que serão computados para cálculo dos benefícios de 13º salário e féria - Modificae revoga parcialmente a Lei Complementar nº 145/97 que passa a vigorar com as seguintes alterações: artigo 19-A - Estabelece jornada especial de 40 horas semanais para Procurador Jurídico, a critério do Diretor Executivo e por necessidade do serviço, fazendo jus uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial e dispõe sobre a incorporação à remuneração na proporção de 5% do seu valor, por ano, ininterrupto ou não, em que o servidor cumprir a referida jornada especial, até o limite máximo de 100% - Altera a denominação do item Assistente Técnico, Símbolo C-3, constante da Coordenadoria de Rendas, do Anexo I - Estrutura Administrativa (LC nº 145/97), passa a denominar-se Assistente Técnico de Rendas - Altera a denominação do item Coordenadoria de Projetos e Obras, constante do Anexo II - Funções Gratificadas (LC nº 145/97), passa a denominar-se Coordenadoria de Projetos - Altera a denominação do Serviço de Orçamento de Obras e Cadastro, Símbolo FG-2, constante do item IV - Coordenadoria de Projetos, do Anexo II - Funções Gratificadas(LC nº 145/97), passa a denominar-se Serviço de Orçamento de Obras - Exclui a função referente ao Serviço de Fiscalização, Símbolo FG-2, do item IV - Coordenadoria de Projetos, do Anexo II - Funções Gratificadas (LC nº 145/97), inexistente na atual estrutura administrativa do Departamento de Água e Esgoto de Marília DAEM - Inclui no Anexo II - Funções Gratificadas (LC nº 145/97), as funções já existentes na atual estrutura administrativa do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM: Coordenadoria de Projetos: 01 Serviço de Fiscalização de Loteamentos, FG-2; 01 Serviço de Fiscalização de Ligações, FG-2 ; 01 Serviço de Cadastro do Sistema Operacional, FG-2; 01 Serviço de Levantamento de Dados, FG-2 - Altera a denominação do cargo e a função de Vigia, constantes do Anexo III - Quadro de Pessoal Efetivo e Plano de Carreira por Promoção e do Anexo V - Quadro de Pessoal Estável pela Constituição (a ser extinto na vacância), passam a denominar-se Agente Municipal de Vigilância Patrimonial - Substitui o Anexo VI da Lei Complementar nº 145/97 pelo que integra a presente Lei Complementar a partir de 1º de junho de 2008, em decorrência da incorporação do abono de R$60,00 (sessenta reais), concedido pela Lei Complementar nº 504/07 - Substitui o Anexo VI e o item I do Anexo VII da Lei Complementar nº 145/97 pelos que integram a presente Lei Complementar a partir de 1º de janeiro de 2009, em decorrência da incorporação do abono de R$100,00 (cem reais), concedido pela Lei Complementar nº 531/08 - Modifica a Lei Complementar nº 450/05 que passa a vigorar com as seguintes alterações: artigo 116 - Estabelece jornada especial de 40 horas semanais para Procurador Jurídico, a critério do Presidente Executivo do IPREMM e por necessidade do serviço, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial e dispõe sobre a incorporação da gratificação à remuneração na proporção de 5% (cinco por cento) do seu valor, por ano, ininterrupto ou não, em que o servidor cumprir a referida jornada especial, até o limite máximo de 100% (cem por cento) - Altera a denominação do cargo de Vigia, constante do Anexo I, item C - Cargos de Provimento Efetivo e do Anexo III - Plano de Carreira de Cargos por Promoção (LC nº 450/05), passa a denominar-se Agente Municipal de Vigilância Patrimonial - Substitui o item C do Anexo II (LC nº 450/05) pelo que integra a presente Lei Complementar a partir de 1º de junho de 2008, em decorrência da incorporação do abono de R$60,00 (sessenta reais), concedido pela Lei Complementar nº 504/07 - Substitui o item C do Anexo II (LC nº 450/05) pelo que integra a presente Lei Complementar a partir de 1º de janeiro de 2009, em decorrência da incorporação do abono de R$100,00 (cem reais) - Altera a referência salarial inicial do cargo de Médico-Perito, constante do item C - Cargos de Provimento Efetivo, do Anexo I (L C nº 450/05), passa a ser a 47-A - Proibi a redução de remuneração, proventos ou pensão na aplicação da presente Lei Complementar aos servidores ativos, inativos e pensionistas, exceto aos cargos de comissão.
Seta
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