Data: 30/06/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
APOSENTA a servidora 106852/01 - LEDERCÍ ADÉLIA TROVÓ BRANDÃO, no cargo de Professora de EMEF, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, consoante o que dispõe o artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Marília, e artigo 39, da Lei Complementar n° 450, de 06 de dezembro de 2005, artigo 40, §1°, inciso III, alínea "a" c/c §5°, da Constituição Federal (com redação anterior à Emenda Constitucional n° 103/2019) combinados com o art.50 da Lei Complementar n° 918/21, com proventos mensais correspondentes à totalidade da média aritmética obtida nos termos do artigo 1° da Lei Federal n° 10.887/2004 e artigo 44 da Lei Complementar n° 450/2005, limitados, porém, à remuneração permanente do cargo em que se dá a aposentadoria, de acordo com o § 2° do artigo 40 da Constituição Federal, § 5° do artigo 1° da Lei Federal 10.887/2004 e § 7° do artigo 44 da Lei Complementar n° 450/2005, a partir de 1° de julho de 2022.