Data: 07/12/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
APOSENTA o servidor 52973/6 -
RONALDO CABRAL MEDEIROS, no cargo de Auxiliar de Escrita, através do Instituto de Previdência do Município de
Marília - IPREMM, consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei
Orgânica do Município de Marília e artigo 37, da Lei Complementar n° 450, de 06 de
dezembro de 2005, combinado com o artigo 50 da Lei Complementar n° 918, de 04 de
novembro de 2021, e artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal (com
redação anterior à Emenda Constitucional n° 103/2019), com proventos mensais correspondentes à totalidade da média
aritmética obtida nos termos da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 44,
da Lei Complementar n° 450/05, limitados, porém, à remuneração permanente do cargo em
que se dá a aposentadoria, de acordo com o § 2°, do artigo 40, da Constituição Federal, § 5°,
do artigo 1°, da Lei Federal n° 10.887/04, § 7°, do artigo 44 da LC 450/05, a partir de 09 de
dezembro de 2021.