Data: 22/04/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
AVOCA a competência prevista no art.35, inciso II, da LCM. nº 680/13 e aplica a pela de SUSPENSÃO de 10 dias, todavia, considerando que a servidora acusada possui bons antecedentes funcionais, não tendo condenações infracionais anteriores, bem como reposto as horas que deixou de cumprir no período que realizou jornada de 06 horas contrariamente ao determinado pelos superiores hierárquicos afastando-se assim o prejuízo ao erário, atenuo a pela base de suspensão, por força dos incisos I e III , do § único, do art. 26 c/c o § 3º, do art. 27, da LCM. nº 680/13, e aplica a pena de ADVÊRTENCIA à servidora MARIA MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 33480, pelo cometimento da infração disciplinar tipificada no item 17, Inciso II, Grupo II, art. 27, da Lei Complementar n.º 680/13. Por fim, assevera-se que compete aos servidores públicos municipais se recusarem ao cumprimento de ordens manifestadamente ilegais, sendo que o questionamento através de requerimento de ordens legais pertinentes a atos de gestão não afasta o dever do seu cumprimento.
Art. 2º. DETERMINA o arquivamento do Processo Administrativo disciplinar em face da servidora MARIA MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 33480, Auxiliar de Escrita, tendo em vista sua aposentadoria em 01 de março de 2021, através da Portaria nº 39214/2021, não pertencendo mais ao quadro de servidores públicos municipal ativo, tendo assim o Processo a consequente perda do seu objeto.